DCTF - Programa Gerador da Declaração (PGD)
ATENÇÃO: A versão 3.5c do PGD DCTF Mensal deve ser utilizada para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014. ATENÇÃO: Para transmitir a declaração via Internet, deve-se utilizar o programa Receitanet. |
AVISO: As DCTF, originais e retificadoras, referentes a anos-calendário anteriores a 2019 não podem ser transmitidas pela Internet, devendo ser entregues na unidade da RFB de jurisdição tributária do declarante, mediante, se necessário, a formalização de processo administrativo fiscal, composto por:
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