DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
ATENÇÃO: A versão 3.7 do PGD DCTF está disponível para download. A nova versão permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2024. A transmissão de DCTF preenchidas no novo programa será liberada a partir do dia 29 de fevereiro. |
AVISO: O prazo para a apresentação da DCTF referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2020 foi prorrogado até o 15º dia útil de julho de 2020, conforme disposto na IN RFB nº 1932/2020. |
AVISO: Conforme determina a IN RFB nº 2108/2022, a partir de 1º de novembro de 2022, o recolhimento das retenções na fonte efetuadas pelos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas federais deve ser realizado mensalmente. Para atender à norma, foi criada a extensão 06 para os códigos 6147, 6175, 6188, 6190, 6228, 6230, 6243, 6256, 8739, 8767, 8850, 8863 e 9060 do grupo COSIRF, cuja periodicidade é mensal. |