A primeira entrega refere-se a informações das operações realizadas no mês de agosto
Notícias sobre Criptoativos
Instrução Normativa RFB 1.888, que disciplina o tema, passou a produzir efeitos a partir de 01/08
A prestação de algumas informações relativas a dados cadastrais foi prorrogada para janeiro de 2020
A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 prevê que, a partir de setembro deste ano, relativo aos dados de agosto, pessoas físicas, jurídicas e exchanges que realizem operações com criptoativos terão que prestar informações à Receita Federal. Os criptoativos são popularmente conhecidos como “moedas virtuais”, sendo o Bitcoin a mais famosa entre elas.
A partir de agosto deste ano, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações com criptoativos terão que prestar informações à Receita Federal
Estima-se que, inicialmente, mais de 2 bilhões de reais teriam sido movimentados em operações de câmbio suspeitas.
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