Orientações para Regularização de Pendências - Simples Nacional
DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL NA RFB
PAGAMENTO À VISTA |
PARCELAMENTO |
COMPENSAÇÃO |
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Para imprimir o DAS: 1. Acesse na internet o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico <http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/> ou o e-CAC no sítio da RFB; 2. No Portal dos Simples Nacional, acesse o PGDAS-D 2018 e clique no menu "Débitos", "Consultar/Gerar DAS". 3. No e-CAC da RFB, siga os seguintes passos: ”Certidões e Situação Fiscal”, “Consulta Pendências - Situação Fiscal”, “Diagnóstico Fiscal”, “Na Receita Federal”, “Débitos/ Pendências” e “Conta Corrente”. |
Para efetuar o parcelamento: 1. Acesse, na internet, o sítio da RFB; 2. No sítio da RFB, na lista de serviços para o cidadão e para a empresa, acesse "Pagamentos e parcelamentos" e “Parcelamento – Simples Nacional”. 3 - O pedido de parcelamento também pode ser efetuado no Portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico <http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/>; 4 - No Portal do Simples Nacional, na internet, siga os seguintes passos: “Simples Serviços”, Todos os Serviços” e “Parcelamento – Simples Nacional”. |
Para efetuar a compensação: 1. Acesse na internet o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico <http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/>; 2. No Portal do Simples Nacional na internet, siga os seguintes passos: “Simples Serviços”, Todos os Serviços” e “Compensação a Pedido”. |
DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL NA PGFN
PAGAMENTO À VISTA |
PARCELAMENTO |
COMPENSAÇÃO |
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A acessar o Portal da PGFN: https://www.regularize.pgfn.gov.br/
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Para efetuar o parcelamento: acesse na internet o e-CAC no sítio da PGFN no endereço eletrônico http://www.pgfn.fazenda.gov.br/.
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Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos do Simples Nacional na RFB com débitos do Simples Nacional na PGFN. |
DÉBITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS NA RFB
PAGAMENTO À VISTA |
PARCELAMENTO |
COMPENSAÇÃO |
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Para imprimir o DARF: 1. Acesse na internet o e-CAC da RFB informando conta Gov.br; 2. No e-CAC da RFB, siga os seguintes passos: "Certidões e Situação Fiscal", "Consulta Pendências-Situação Fiscal", "Diagnóstico Fiscal", "Na Receita Federal", "Débitos/Pendências" e "Conta Corrente". |
Para efetuar o parcelamento: 1. Acesse, na internet, o Sítio da RFB; 2. No sítio da RFB, na lista de serviços para o cidadão e para a empresa, acesse "Pagamentos e Parcelamentos", "Parcelamento", "Parcelamento Não Previdenciário - Solicitar". |
Para efetuar a compensação: utilize o PER/DCOMP. |
DÉBITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS NA PGFN
PAGAMENTO À VISTA |
PARCELAMENTO |
COMPENSAÇÃO |
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A acessar o Portal da PGFN: |
Para solicitar o parcelamento: 1. Acesse, na internet, o sítio da RFB ou diretamente o sítio da PGFN; 2. No sítio da RFB, na lista de serviços para o cidadão e para a empresa, acesse “Dívida Ativa da União”, "Pagamento e Parcelamento". |
Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos não previdenciários na RFB com débitos não previdenciários na PGFN. |
DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS NA RFB
PAGAMENTO À VISTA |
PARCELAMENTO |
COMPENSAÇÃO |
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Para imprimir a GPS: 1. Para débitos declarados em GFIP e não incluídos em processo de cobrança (não identificados por número de Debcad): 1.1 Acesse, na internet, o sítio da RFB; 1.2 No sítio da RFB, na lista de serviços para o cidadão e para a empresa, acesse “Pagamentos e Parcelamentos”, "Pagamento", "Emitir GPS". 2. Para débitos incluídos em processo de cobrança (identificados por número de Debcad): o contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento da RFB para solicitar a emissão de guia específica (título) para quitação do Debcad. |
Para solicitar o parcelamento simplificado: 1. Acessar o sítio da RFB; 2. Na lista de serviços para o cidadão e para a empresa, acesse "Pagamentos e Parcelamentos", "Parcelamento", "Parcelamento Simplificado Previdenciário - Solicitar". Caso seja parcelamento ordinário, o contribuinte ou seu procurador (com procuração específica para parcelamento) deve se dirigir a unidade de atendimento da RFB jurisdicionante. |
Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos previdenciários na RFB. |
DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS NA PGFN
PAGAMENTO À VISTA |
PARCELAMENTO |
COMPENSAÇÃO |
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Para imprimir a GPS: o contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento da RFB para solicitar a emissão de guia específica (título) para quitação do Debcad. |
Para solicitar o parcelamento simplificado: 1. Acessar o sítio da RFB; 2. Na lista de serviços para o cidadão e para a empresa, acesse "Pagamentos e Parcelamentos", "Parcelamento", "Parcelamento Simplificado Previdenciário - Solicitar". Caso seja parcelamento ordinário, o contribuinte ou seu procurador (com procuração específica para parcelamento) deve se dirigir a unidade de atendimento da RFB jurisdicionante. |
Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos previdenciários na RFB com débitos previdenciários |