Intimações Malha GFIP
ORIENTAÇÕES GERAIS
As Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP – poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil –RFB – e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A Pessoa Jurídica ou equiparada ou o responsável pelo envio da GFIP retida para análise poderá ser intimado a prestar esclarecimentos sobre a irregularidade detectada ou no caso de erro de fato, a retificar a declaração.
O não atendimento à intimação ou a não retificação da GFIP no prazo determinado ensejará a não homologação da declaração GFIP.
PROCEDIMENTOS PARA ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO DA MALHA GFIP
a) Quando se tratar de erro de preenchimento:
Retificar mediante entrega de nova GFIP, no prazo da intimação, na forma do Manual disponível em: , informando os dados do(s) trabalhador(es) que desejou retificar, juntamente dos dados dos demais trabalhadores e fatos geradores do estabelecimento, não sendo necessário, nesse caso, comparecer à Unidade da Receita Federal.
b) Quando se tratar de comprovação de redução de vínculos:
Apresentar no prazo da intimação, os documentos hábeis a comprovar a redução de vínculos verificada (Rescisões, folha de pagamento, CAGED, Rais, etc...).
c) Quando se tratar de GFIP não enviada pelo contribuinte intimado:
Apresentar no prazo da intimação DECLARAÇÃO DE NÃO RECONHECIMENTO DE GFIP disponível na página da RFB no seguinte endereço: Onde Encontro/Formulários/Receita Previdenciária acompanhada da documentação solicitada.
AGENDAMENTO DO ATENDIMENTO
Antes de comparecer à Unidade da RFB de sua jurisdição, verifique se o serviço está disponível na opção "Agendamento" no menu "Onde Encontro" no sítio da RFB na Internet, no endereço .
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO PRESENCIAL:
O atendimento ao representante legal ou ao procurador será feito mediante a apresentação da documentação:
- Documentos de identificação do representante legal ou do procurador;
- Contrato Social, Ata, Estatuto, Declaração de Empresário (firma individual), acompanhados da última alteração, se for o caso;
- Documentos hábeis para justificar a redução de vínculos (Rescisões, folha de pagamento, CAGED, Rais, etc...);
- Declaração de não reconhecimento de GFIP, se for o caso;
- Boletim de ocorrência policial (se houver), e demais documentos e esclarecimentos adicionais que corroborarem a Declaração de não reconhecimento de GFIP.