GFIP Retida em Malha
ORIENTAÇÕES GERAIS
O contribuinte antes de ser intimado pode solicitar, à Unidade da RFB de sua jurisdição, a análise da GFIP retida em Malha por meio do formulário PEDIDO DE ANÁLISE DE GFIP RETIDA EM MALHA disponível na página da RFB no seguinte endereço: Onde Encontro/Formulários/Receita Previdenciária anexando documentos conforme as situações abaixo:
a) Em caso de erro de preenchimento de GFIP:
Apresentar documentos para comprovar o erro e a sua respectiva retificação.
b) Em caso de comprovação de redução de vínculos:
Apresentar os documentos hábeis a comprovar a redução de vínculos verificada (Rescisões, folha de pagamento, CAGED, Rais, etc...).
c) Em caso do contribuinte não reconhecer a autoria do envio da GFIP:
Apresentar a DECLARAÇÃO DE NÃO RECONHECIMENTO DE GFIP disponível na página da RFB no seguinte endereço: Onde Encontro/Formulários/Receita Previdenciária acompanhada da documentação que corroborem a declaração.
AGENDAMENTO DO ATENDIMENTO
Antes de comparecer à Unidade da RFB de sua jurisdição, verifique se o serviço está disponível na opção "Agendamento" no menu "Onde Encontro" no sítio da RFB na Internet, no endereço .
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO PRESENCIAL:
O atendimento ao representante legal ou ao procurador será feito mediante a apresentação da documentação:
- Documentos de identificação do representante legal ou do procurador;
- Contrato Social, Ata, Estatuto, Declaração de Empresário (firma individual), acompanhados da última alteração, se for o caso;
- Documentos hábeis para justificar a redução de vínculos (Rescisões, folha de pagamento, CAGED, Rais, etc...);
- Declaração de não reconhecimento de GFIP, se for o caso;
- Boletim de ocorrência policial (se houver), e demais documentos e esclarecimentos adicionais que corroborarem a Declaração de não reconhecimento de GFIP.