Orientações Gerais - Intimações sobre Omissão na Entrega de Declarações (e-Sicodec)
1) O que é o controle de omissões na entrega de declarações?
2) Como são identificados os contribuintes omissos?
3) Quais declarações compõem este programa de omissos?
4) Como proceder para atender às intimações?
5) Como proceder para a entrega das declarações exigidas na intimação?
6) Após atendida a intimação, a declaração será processada, passando a constar da base de dados da RFB, devendo o contribuinte ser retirado da condição de omisso?
7) O pagamento da multa por não atendimento à intimação retira o contribuinte da condição de omisso da respectiva declaração?
1) O que é o controle de omissões na entrega de declarações?
Resposta: É a constatação da omissão na entrega de declaração, feita mediante cruzamento eletrônico de dados nos sistemas da RFB, no qual o contribuinte será intimado a cumprir a referida obrigação acessória.
2) Como são identificados os contribuintes omissos?
Resposta: A RFB identifica, de acordo com critérios de omissão específicos para cada declaração, os contribuintes omissos de entrega das declarações de pessoa jurídica e envia as intimações para o cumprimento da obrigação acessória.
Resposta:
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
4) Como proceder para atender às intimações?
Resposta: O contribuinte intimado deverá, no prazo informado na intimação, apresentar a(s) declaração(ões) exigidas, comprovar já tê-la(s) apresentado anteriormente ou justificar a falta de apresentação da(s) declaração(ões) na Unidade da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição. É importante salientar que há defasagem de alguns dias entre a data de atualização dos dados que originaram a intimação e a data da emissão da intimação. Por isso, orientamos que, caso o contribuinte já tenha regularizado sua situação, deverá desconsiderar a intimação recebida.
5) Como proceder para a entrega das declarações exigidas na intimação?
Resposta: O contribuinte deve preencher e transmitir as declarações exigidas na intimação utilizando os programas disponíveis no sítio da RFB para cada uma das declarações das quais esteja omisso de entrega. As declarações entregues com atraso poderão ser objeto de aplicação de multa por atraso na entrega, mediante emissão de Auto de Infração pelo sistema e-Sicodec ou de Notificação de Lançamento pelos PGDs: Auto de Infração ou Notificação de Lançamento (modelo II) – declarações entregues dentro do prazo de intimação, com redução de 25% da multa. Auto de Infração ou Notificação de Lançamento (modelo III) – declarações entregues fora do prazo da intimação, sem redução da multa. E após transcorrido todo o prazo concedido: Auto de Infração (modelo IV)- pelo não atendimento à intimação.
6) Após atendida a intimação, a declaração será processada, passando a constar da base de dados da RFB, devendo o contribuinte ser retirado da condição de omisso?
Resposta: Sim.
7) O pagamento da multa por não atendimento à intimação retira o contribuinte da condição de omisso da respectiva declaração?
Resposta: Não, somente a entrega da declaração retira o contribuinte da condição de omisso.