Renúncia ou Desistência do Recurso
Publicado em
12/05/2015 14h37
A existência ou propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do litígio administrativo, importa em renúncia ou em desistência ao litígio nas instâncias administrativas.
Também importa em desistência do processo administrativo o pedido de parcelamento, a confissão irretratável da dívida e a extinção dos débitos, por qualquer de suas modalidades.
A desistência deverá ser manifestada em petição ou termo juntado ao processo.
Em qualquer fase processual, o recorrente poderá desistir total ou parcialmente do recurso em tramitação. No caso de desistência parcial, o contribuinte deverá identificar claramente os débitos do processo objeto de sua desistência.