O que é Recurso Voluntário?
O Recurso Voluntário é o requerimento endereçado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), através do qual o contribuinte contesta a decisão proferida pela primeira instância administrativa.
O Recurso Voluntário deverá conter:
- a identificação da autoridade julgadora a quem é dirigida - CARF;
- a qualificação do sujeito passivo (recorrente);
- os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir;
- assinatura do sujeito passivo ou de seu representante legal.
Poderá ainda, além das alegações já apresentadas, trazer novas alegações referentes ao mérito julgado na decisão contestada.
Além do seguimento do litígio com a interposição do Recurso Voluntário, duas hipóteses são possíveis:
- sujeito passivo cumprir a exigência através do pagamento ou pedido de parcelamento;
- perempção (ausência do interposição do Recurso Voluntário);
Para pagamentos e parcelamentos de débitos dentro do prazo de interposição do Recurso Voluntário, serão aplicados os benefícios de redução de multa de ofício de 30% e 20%, respectivamente.
O contribuinte pode efetuar o depósito extrajudicial (Documento de Depósito Judicial - DJE), no montante integral (sem redução de multa de ofício), para proteção contra o aumento dos débitos pela atualização dos juros moratórios.