Recurso Especial ao CARF
- O que é Recurso Especial?
- Local para apresentação
- Quem pode requerer
- Prazo do Recurso Especial
- Intempestividade
- Admissibilidade
- Efeitos do Recurso Especial
- Decisão do Recurso Especial
- Renúncia ou Desistência ao Recurso Especial
O Recurso Especial mesmo intempestivo, será encaminhado ao órgão de segunda instância (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF), que julgará a admissibilidade do recurso.
Renúncia ou Desistência do Recurso Especial
A existência ou propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do litígio administrativo, importa em renúncia ou em desistência ao litígio nas instâncias administrativas.
Também importa em desistência do processo administrativo o pedido de parcelamento, a confissão irretratável da dívida e a extinção dos débitos, por qualquer de suas modalidades.
A desistência deverá ser manifestada em petição ou termo juntado ao processo.
Em qualquer fase processual, o recorrente poderá desistir total ou parcialmente do recurso em tramitação. No caso de desistência parcial, o contribuinte deverá identificar claramente os débitos do processo objeto de sua desistência.