Renúncia ou Desistência da Impugnação
Publicado em
12/05/2015 14h36
A existência ou propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do lançamento, importa em renúncia ou em desistência ao litígio nas instâncias administrativas.
Também importa em desistência do processo administrativo o pedido de parcelamento, a confissão irretratável da dívida e a extinção dos débitos, por qualquer de suas modalidades.