Quem pode requerer
Publicado em
12/05/2015 14h36
SE PESSOA FÍSICA:
O próprio contribuinte pessoa física ou o procurador legalmente habilitado.
SE ESPÓLIO:
- antes da abertura da sucessão ou sem bens a inventariar: o cônjuge, o filho (a), o pai, a mãe ou o procurador legalmente habilitado;
- após a abertura da sucessão: o inventariante ou o procurador legalmente habilitado.
SE PESSOA JURÍDICA:
O titular de firma individual, o dirigente da sociedade, o sócio gerente, o representante legal ou o procurador legalmente habilitado.