Prazos de Impugnação
Publicado em
12/05/2015 14h36
Os prazos para impugnação de lançamento constam nas Notificações e Autos de Infração e, via de regra, o contribuinte tem 30 dias do recebimento para contestar o lançamento.
A Regra Geral sobre contagem de prazos no Processo Administrativo Fiscal é estabelecida pelo Art. 5º , do Decreto nº 70.235/1972:
"Art. 5º Os prazos serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento.
Parágrafo único. Os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato."
Princípio da Continuidade: uma vez iniciada a contagem, incluem-se os finais de semana e feriados (portanto não se contam apenas os dias úteis).