Intempestividade
Publicado em
12/05/2015 14h36
Expirado o prazo para Impugnação da exigência, deverá ser declarada a revelia e iniciada cobrança amigável, sendo que eventual petição, apresentada fora do prazo:
- não caracteriza impugnação;
- não instaura a fase litigiosa do procedimento;
- não suspende a exigibilidade do crédito tributário;
- nem comporta julgamento de primeira instância, salvo se caracterizada ou suscitada a tempestividade, como preliminar.
OBS: Não será considerado intempestivo o pedido de Impugnação, cujo contribuinte ainda não tenha sido notificado do lançamento.