Impugnação do Aviso de Cobrança Eletrônica
Publicado em
12/05/2015 14h36
Atualizado em
24/09/2020 14h01
Não é admitida a Impugnação do aviso de cobrança relativo a débitos em aberto nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.
Para contestação de aviso de cobrança cabe ao contribuinte o protocolo de pedido de revisão de ofício de lançamento para débitos decorrentes de notificação de lançamento/auto de infração ou retificação de declaração para débitos declarados.
Para saber sobre como atender às intimações de cobrança da RFB consulte sobre Termos de Intimação de Cobrança de Saldos Devedores.
No caso de contestação de aviso de cobrança emitidos pela PGFN, acesse a opção Consultar os Débitos Inscritos na Dívida Ativa da União.