Documentação Necessária
Pessoa Física
a) Requerimento de Impugnação, que poderá seguir o MODELO DE IMPUGNAÇÃO PESSOA FÍSICA , apresentado em duas vias assinadas por uma das pessoas mencionadas no item QUEM PODE REQUERER.
Mencionar no requerimento de Impugnação o número do processo administrativo já formalizado. Autos de infração lavrados por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil já apresentam processos formalizados. Para os casos de auto de infração/notificação de lançamento eletrônicos, o requerimento de Impugnação será o documento que instrui a formalização do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de documento de identidade do signatário da Impugnação que permita sua identificação e conferência de assinatura.
c) Quando o requerimento for assinado por procurador, apresentar cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública.
OBS.: Ficará dispensado o reconhecimento de firma da procuração particular, quando for possível a identificação da assinatura do outorgante.
d) Cópia simples da notificação de lançamento ou do auto de infração.
e) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, dos documentos comprobatórios de sua defesa.
f) Cópia simples do comprovante de recolhimento ou do pedido de parcelamento da parte não impugnada, se houver.
g) Cópia simples da petição inicial, se a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial.
Espólio
a) Requerimento de Impugnação, que poderá seguir o MODELO DE IMPUGNAÇÃO ESPÓLIO, apresentado em duas vias assinadas por uma das pessoas mencionadas no item QUEM PODE REQUERER.
Mencionar no requerimento de Impugnação o número do processo administrativo já formalizado. Autos de infração lavrados por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil já apresentam processos formalizados. Para os casos de auto de infração/notificação de lançamento eletrônicos, o requerimento de Impugnação será o documento que instrui a formalização do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de documento de identidade do signatário da Impugnação que permita sua identificação e conferência de assinatura.
c) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da certidão de óbito.
d) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do documento que comprove a situação do requerente como:
- o inventariante, apresentando o termo de compromisso de inventariante;
- o cônjuge, apresentando cópia da certidão de casamento;
- o filho (a), o pai ou a mãe, apresentando documentação que permita a comprovação do vínculo de descendência ou ascendência com o falecido (carteira de identidade, certidão de nascimento, etc.).
e) Quando o requerimento for assinado por procurador, apresentar cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública.
f) Cópia simples da notificação de lançamento ou do auto de infração.
g) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, dos documentos comprobatórios de sua defesa.
h) Cópia simples do comprovante de recolhimento ou do pedido de parcelamento da parte não impugnada, se houver.
i) Cópia simples da petição inicial, se a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial.
Pessoa Jurídica
a) Requerimento de Impugnação, que poderá seguir o MODELO DE IMPUGNAÇÃO PESSOA JURÍDICA, apresentado em duas vias assinadas por uma das pessoas mencionadas no item QUEM PODE REQUERER.
Mencionar no requerimento de Impugnação o número do processo administrativo já formalizado. Autos de infração lavrados por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil já apresentam processos formalizados. Para os casos de auto de infração/notificação de lançamento eletrônicos, o requerimento de Impugnação será o documento que instrui a formalização do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de documento de identidade do signatário da Impugnação que permita sua identificação e conferência de assinatura.
c) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do documento que permita comprovar que o requerente/outorgante tem legitimidade para solicitar a Impugnação, como por exemplo Ato Constitutivo (contrato social, estatuto e ata) e última alteração.
d) Quando o requerimento for assinado por procurador, apresentar cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública.
OBS.: Ficará dispensado o reconhecimento de firma da procuração particular, quando for possível a identificação da assinatura do outorgante.
e) Cópia simples da notificação de lançamento ou do auto de infração.
f) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, dos documentos comprobatórios de sua defesa.
g) Cópia simples do comprovante de recolhimento ou do pedido de parcelamento da parte não impugnada, se houver.
h) Cópia simples da petição inicial, se a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial.