Perguntas e Respostas - CNIR
Cadastro Nacional de Imóveis Rurais
02. O que é a vinculação do imóvel rural feita no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR?
03. Quem é obrigado a efetuar essa vinculação?
04. O que acontece se eu não vincular meu imóvel?
05. Onde encontro Instruções de como efetuar a vinculação de meu imóvel no CNIR?
07. Como efetuar a criação de um CIB pelo CNIR?
09. Como faço para cadastrar meu imóvel junto ao INCRA.
12. As alterações no Cafir e as inscrições não são mais feitas pelo Coletor Web do Cafir?
13. Como é feita a atualização do Cafir por meio do CNIR?
14. Posso cancelar um CIB pelo CNIR?
17. Vinculei o Código do Imóvel do INCRA a um CIB errado, como corrigir isso?
1. O que é o CNIR?
O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR compreende uma base de dados estruturais sobre os imóveis rurais a serem compartilhados com instituições públicas e entidades da sociedade civil produtoras e consumidoras de informações cadastrais, que as utilizam para subsidiar seus processos de trabalho sob os mais diversos aspectos temáticos, tais como os de natureza fundiária, fiscal, ambiental, trabalhista, registral, de controle do tráfego negocial, de produção e outros que venham a ser agregados. Voltar ao início da página.
02. O que é a vinculação do imóvel rural feita no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR?
O procedimento de vinculação nada mais é do que a integração entre Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), por meio da vinculação dos imóveis neles inscritos, com a finalidade de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), ou seja, vincular seu Número do Imóvel na Receita Federal - CIB ao seu Código do Imóvel do INCRA.
Essa vinculação pode ser entre imóveis que já estejam cadastrados no INCRA (SNCR) e na Receita Federal (Cafir), ou para imóveis cadastrados no INCRA e ainda não cadastrados no Cafir, para a criação de um CIB.
Além disso, para serem promovidas as alterações cadastrais no Cafir é necessário que os imóveis estejam previamente vinculados no CNIR.
03. Quem é obrigado a efetuar essa vinculação?
Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1.968, DE 22 DE JULHO DE 2020, o procedimento de vinculação deverá ser realizado:
I - para imóveis rurais com área maior que 50 ha (cinquenta hectares), até o dia 30 de dezembro de 2021;
II - para os imóveis rurais com área menor ou igual a 50 ha, até o dia 30 de dezembro de 2022.
O imóvel deve estar previamente vinculados caso seja necessária a prática, no Cafir, dos atos de inscrição e de alteração cadastral, hipótese em que não se aplicam os prazos estabelecidos. Voltar ao início da página.
04. O que acontece se eu não vincular meu imóvel?
Se seu imóvel rural estiver obrigado à vinculação e não for vinculado até o prazo previsto, seu cadastro apresentará uma inconsistência cadastral junto ao Cafir o que impedirá a emissão de Certidões Negativas. Voltar ao início da página.
05. Onde encontro Instruções de como efetuar a vinculação de meu imóvel no CNIR?
Para instruções sobre acesso ao CNIR e sua utilização consulte o Manual do CNIR
06. Mesmo sem meu imóvel estar vinculado posso apresentar as Declarações do Imposto Territorial Rural normalmente?
Sim.
A DITR deve ser apresentada normalmente, no prazo estabelecido. Assim, não ocorrerá a cobrança da multa por atraso na entrega e a indicação da omissão de declaração. Voltar ao início da página.
07. Como efetuar a criação de um CIB pelo CNIR?
É preciso que o imóvel esteja cadastrado no SNCR - Incra para efetuar a inscrição no Cafir e obter o seu Número do Imóvel na Receita Federal – CIB. Para isso, acesse o sistema eletrônico on-line do CNIR e solicite a vinculação de seu imóvel com a criação de um CIB. Voltar ao início da página.
Para Instruções de como efetuar a vinculação com a criação de CIB, por favor, consulte o Manual do CNIR
Clique aqui para acessar o CNIR
Feita a solicitação de vinculação com a criação do CIB será gerado o “Recibo de Solicitação de Serviço”, que deve ser encaminhado para análise e conclusão, juntamente com a documentação pertinente, por meio do Processo Digital aberto no Portal e-Cac.
Clique aqui para obter informações sobre como acessar ao Portal e-CAC por meio do Gov.Br.
Acesse as orientações sobre como abrir o processo digital e anexar a documentação necessária à conclusão do serviço no âmbito do Cadastro Rural.
Até o dia 30 de setembro de 2021, os titulares de imóveis rurais de até 100 ha poderão apresentar os documentos, em cópia autenticada, diretamente em uma unidade de atendimento da RFB, ou por remessa postal. Nesse caso, para encaminhar o “Recibo de Solicitação de Serviço” e a documentação pelo correio, consulte a unidade de atendimento da Receita Federal mais próxima.
08. Meu imóvel ainda não está cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR do INCRA, portanto, não possuo o Código do Imóvel do INCRA. Posso cadastrar meu imóvel no Cafir para obter um CIB?
Não. A criação do CIB vai depender da vinculação de seu imóvel junto ao CNIR. Sem o Código do Imóvel do INCRA você não consegue efetuar essa vinculação. Voltar ao início da página.
09. Como faço para cadastrar meu imóvel junto ao INCRA.
R. Para informações sobre como proceder para efetuar seu cadastro junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR e obter seu Código do Imóvel do INCRA efetue seu questionamento diretamente ao INCRA, pelo canal Ouvidoria (Fale Conosco), acessando:
http://www.incra.gov.br/pt/
Ou, ainda, procure diretamente uma unidade de atendimento do INCRA em sua região.
O Incra possui rede de atendimento presente em diversos municípios para orientar e auxiliar o público em relação ao cadastro de imóveis rurais. A rede é integrada por postos da Sala da Cidadania e da Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) em funcionamento nos municípios mediante acordo de cooperação técnica com o Instituto. O público pode procurar também as Unidades Avançadas e as Sedes das Superintendências Regionais do Incra nos estados.
Para consultar a rede de atendimento do INCRA, por favor, acesse: http://www.incra.gov.br/pt/cadastro-rural-ccir.html?id=239
10. Fiz uma “Solicitação de Vinculação com Criação de CIB”. Preciso encaminhar algum documento à Receita Federal, ou basta aguardar e acompanhar pelo sistema?
Feita a solicitação de vinculação com a criação do CIB será gerado o “Recibo de Solicitação de Serviço”. Esse recibo deve ser encaminhado para análise e conclusão do serviço, juntamente com a documentação pertinente, como descrito na reposta da pergunta 07. Voltar ao início da página.
11. É necessário assinar, ou autenticar, o “Recibo de Solicitação de Serviço" e os documentos enviados?
Não. Inclusive o “Recibo de Solicitação de Serviço" pode ser apresentado por qualquer pessoa, sem a necessidade de procuração.
12. As alterações no Cafir e as inscrições não são mais feitas pelo Coletor Web do Cafir?
Não. As alterações cadastrais serão efetuadas por meio da apresentação da Declaração para o Cadastro Rural – DCR, do INCRA e as inscrições serão realizadas por meio do CNIR, pela vinculação com a criação de CIB. Voltar ao início da página.
13. Como é feita a atualização do Cafir por meio do CNIR?
Se o imóvel já estiver com o cadastro atualizado no INCRA basta efetuar a vinculação do imóvel no CNIR e o Cafir será atualizado automaticamente.
Se o imóvel já estiver vinculado, mas o cadastro no INCRA ainda não está atualizado, apresente a DCR para atualização dos dados cadastrais junto ao SNCR e, após o processamento da DCR, o Cafir será atualizado automaticamente.
Agora, se o imóvel não estiver cadastrado no INCRA ele tem de ser cadastrado para só depois ser efetuada a vinculação e a atualização do Cafir.
14. Posso cancelar um CIB pelo CNIR?
Não. Os cancelamentos e reativações de CIB ainda são feitos pelo Coletor Web do Cafir.
Também é feita pelo Cafir a “Alteração de Titularidade por Alienação Total”.
Para informações sobre o Coletor WEB do Cafir, sua utilização e a documentação a ser apresentada, clique aqui.
15. Fui fazer uma vinculação, mas, o CIB estava indisponível para a seleção e vinculação. Por que isso ocorreu?
Isso ocorre quando o CIB indicado na linha de indisponibilidade não satisfaz aos critérios necessários à vinculação, que são:
a - O CIB precisa estar ativo no Cafir ou, caso esteja pendente, é preciso que o motivo da pendência seja a “Falta de Vinculação” ou “Omissão de Diac”;
b - O município do imóvel no Cafir precisa estar compreendido no conjunto de municípios de localização do imóvel no CNIR; e
c - O(s) titular(es) do imóvel no Cafir precisa(m) estar compreendido(s) no conjunto de titulares do imóvel no CNIR.
Caso os critérios "a" e "b" sejam observados, o critério 3 será dispensado desde que a área do imóvel rural no Cafir seja igual à área do imóvel rural no CNIR, admitindo-se uma divergência de até 5%.
Caso a vinculação esteja sendo efetuada para um CIB indisponível para seleção, o cidadão deverá se dirigir à unidade de atendimento da Receita Federal para pedir a correção do problema que está causando a indisponibilidade.
Se for possível a identificação do erro, com base no o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 06, de 08/08/2017, o interessado pode solicitar sua correção por meio do formulário do Anexo IV da Instrução Normativa RFB 1.467/14, Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR – Diac.
Clique aqui para baixar o formulário.
Junte ao formulário: um requerimento explicando sua solicitação, os documentos que comprovem a alteração, o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural, além de telefone, endereço, documentos de identificação do titular e do imóvel.
O pedido e a documentação precisam ser encaminhados a uma unidade de atendimento da Receita Federal em sua localidade para análise e conclusão, como descrito da reposta da pergunta 07. Voltar ao início da página.
16. Como faço para alterar dados como município, origem ente outros no Cafir, que não podem ser alterados pela DCR?
Nesses casos, as alterações cadastrais devem ser efetuadas por meio do formulário do Anexo IV da Instrução Normativa RFB 1.467/14, Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR – Diac. Clique aqui para baixar o formulário.
Junte ao formulário um requerimento explicando sua solicitação e os documentos que comprovem a alteração, o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural, além de telefone, endereço, documentos de identificação do titular e do imóvel.
O pedido e a documentação precisam ser encaminhados a uma unidade de atendimento da Receita Federal em sua localidade para análise e conclusão, como descrito da reposta da pergunta 07. Voltar ao início da página.
17. Vinculei o Código do Imóvel do INCRA a um CIB errado, como corrigir isso?
Quando um Código do Imóvel do Incra já estiver vinculado a um CIB , será possível apresentar uma solicitação com a finalidade de desvincular o CIB. Para isso, no CNIR, utilize a funcionalidade DESVINCULAR, na lista de CIB vinculados ao imóvel.
Após o envio de uma solicitação, o processamento deixará a solicitação na situação "Aguardando Análise pela RFB”. Isso significa que o serviço precisará ser concluído por um atendente da Receita Federal.
Imprima o “Recibo da Solicitação de Serviço” e o encaminhe a uma unidade de atendimento da Receita Federal, como descrito na resposta da pergunta 07.
O atendimento da RFB irá verificar a ocorrência ou não do erro que justifique a desvinculação. As principais razões que justificam a desvinculação são:
a. O CIB foi vinculado com erro e, por isso, é preciso fazer a desvinculação para posterior vinculação ao CIB correto;
b. Um único Código Incra foi vinculado a mais de um CIB, por erro, sendo necessária a desvinculação de um ou mais CIB para que o resultado final seja um Código Incra vinculado a um único CIB.
18. Tentei efetuar a vinculação de meu imóvel no CNIR, contudo, verifiquei que ele está vinculado a um Código do Imóvel do INCRA que não é o do imóvel. Não consigo apresentar uma solicitação de desvinculação. O que fazer nesse caso?
Nesse caso, apresente um pedido de desvinculação por meio do formulário do Anexo IV da Instrução Normativa RFB 1.467/14, , Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR – Diac. Clique aqui para baixar o formulário.
Nesse formulário não há campos para a informação do pedido de desvinculação, mas ele será importante para identificar o imóvel e seu titular.
Junto ao formulário encaminhe um requerimento explicando sua solicitação e os documentos que comprovem a vinculação incorreta, o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural, além de telefone, endereço, documentos de identificação do titular e do imóvel.
O pedido e a documentação precisam ser encaminhados a uma unidade de atendimento da Receita Federal em sua localidade para análise e conclusão, como descrito da reposta da pergunta 07. Voltar ao início da página.