Inscrição de pessoas falecidas
Quem pode solicitar a inscrição
De pessoa falecida com bens a inventariar: inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou o sucessor a qualquer título.
De pessoa falecida sem bens a inventariar: parente da pessoa falecida (pais, filhos, irmãos).
Onde solicitar a inscrição
Em uma unidade de atendimento da Receita Federal. A inscrição é gratuita.
Documentos necessários (originais ou cópias autenticadas)
documento que comprove a necessidade da inscrição;
certidão de óbito;
documento de identificação do falecido que comprove a data de nascimento, naturalidade e filiação, se estas informações não constarem na certidão de óbito;
pessoa falecida com bens a inventariar: documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor a qualquer título;
pessoa falecida sem bens a inventariar: documento de identificação que comprove o parentesco.
Confirmação da inscrição
O número do CPF será informado no momento do atendimento.