Perguntas e Respostas
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados nacional gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, que contém informações cadastrais de pessoas físicas brasileiras e estrangeiras, residentes e não residentes no Brasil.
2. TODO CIDADÃO É OBRIGADO A TER CADASTRO NO CPF?
Não. A obrigatoriedade se aplica às pessoas físicas elencadas nos incisos de I a VI do artigo 4º, da IN RFB nº 2.172/2024.
* As pessoas físicas não obrigadas a se inscrever no CPF também podem solicitar a sua inscrição.
LOCAL | CUSTO |
---|---|
Cartórios de registro civil conveniados à Receita Federal do Brasil | R$ 7,00. |
Entidades conveniadas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios; | R$ 7,00. |
Internet (para os que possuem Título de eleitor na situação regular) | Sem custo |
Sem custo | |
Representações diplomáticas brasileiras no exterior; | Sem custo |
MRE; | Sem custo |
Diretamente na Receita Federal do Brasil. | Sem custo |
* Diretamente na Receita Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, por solicitação de Conselho Tutelar (para menores em situação de risco), ou por solicitação de órgãos públicos, entidades de assistência social e entidades de saúde pública ou privada em função da impossibilidade de solicitação da pessoa física nos canais de atendimento RFB. Também é possível solicitar o serviço através do atendimento por e-mail. Unidade prisional ou unidade socioeducativa de internação, podem requerer o serviço CPF via processo digital pelo portal e-CAC.
4. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS (ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS) NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO?
a) Maiores de 18 anos
- Documento de identificação oficial com foto do interessado;
- Certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;
b) Pessoas com menos de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial:
- Certidão de nascimento, ou documento de identificação oficial com foto do menor;
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda);
- Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito.
c) Pessoas com 16 ou 17 anos de idade:
- Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento;
- Se o solicitante for um dos pais, tutor ou guardião: Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda);
d) Funcionário estrangeiro de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que goze de imunidades e privilégios:
- Documento de identificação oficial com foto do interessado, que comprove nacionalidade e data de nascimento;
- Certidão de nascimento (ou equivalente), certidão de casamento (ou equivalente), caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a nacionalidade e a data de nascimento.
e) Quando a inscrição for solicitada por procurador:
- Documentos da pessoa a ser inscrita, de acordo com os itens acima;
- Documento de identificação do procurador;
- Documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
- Instrumento público ou particular de procuração;
*O instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ser apostilados, caso tenha sido emitido em país signatário da Convenção Haia, ou ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição de lei, acordo ou tratado internacional em contrário ( art. 33, § único da IN RFB nº 2.172/2024).
f) Quando a solicitação for realizada em representação diplomática brasileira:
- Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física".
* No caso de estrangeiros, são aceitos como documento de identificação:
I - Para residentes no exterior ou em trânsito no Brasil:
- Passaporte;
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro(CIE/RNE), emitidos pela Polícia Federal;
- Documentos de identificação dos Estados Partes do Mercosul e Estados associados, admitidos em acordo internacional;
- Outros documentos de viagem e de retorno admitidos em tratados internacionais, tais como, laissez-passer, autorização de retorno e salvo-conduto.
II - Para residentes no Brasil:
- Carteira do Registro Nacional Migratório – CRNM ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE/RNE
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) emitido pela Polícia Federal para os refugiados;
- Protocolo da CRNM, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), ou protocolo de refúgio (art. 21 da Lei nº 9.474/97);
- Certificado de inscrição consular contendo a foto do estrangeiro;
- Documentos de viagem e de retorno dos Estados Partes do Mercosul e Estados associados, admitidos em acordo internacional.
5. O TÍTULO DE ELEITOR É DOCUMENTO OBRIGATÓRIO PARA SOLICITAR A INSCRIÇÃO NO CPF?
Não há mais a exigência de apresentação do Título de Eleitor para atos no CPF. A Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 retirou a obrigatoriedade.
6. HÁ POSSIBILIDADE DE FAZER A INSCRIÇÃO NO CPF PELA INTERNET?
Sim, é possível por intermédio do formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Receita Federal, por meio do link: /aplicacoes/ssl/atcta/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp. Essa forma de realizar a inscrição só poderá ser utilizada pela pessoa física que possuir Título de Eleitor na situação regular.
7. EXISTE ALGUMA FORMA DE EFETUAR A INSCRIÇÃO GRATUITAMENTE?
Sim, pela internet, por meio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet (para os que possuem título de eleitor na situação regular), através do atendimento por e-mail e nos Pontos de Atendimento Virtual-PAV localizados nos entes parceiros .
8. QUAIS AS FORMAS PARA SE COMPROVAR A INSCRIÇÃO NO CPF?
A comprovação da inscrição no CPF será feita mediante a apresentação de documento, emitido por órgão público no Brasil, em que conste o NI-CPF, em especial nos seguintes documentos:
I - Carteira de Identidade;
II - Carteira Nacional de Habilitação;
III - Certidão de Nascimento;
IV - Certidão de Casamento;
V - Certidão de Óbito;
VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
VII - Carteira de identidade profissional, expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada;
VIII - carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, válidas como documento de identificação em todo o território nacional; ou
IX - Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório - DPRNM.
São válidos também o comprovante de Inscrição no CPF, impresso por meio do site da RFB na Internet, no endereço <https://www.gov.br/receitafederal>, o emitido pela entidade conveniada, e o Cartão CPF emitido em conformidade com a legislação anterior, desde que acompanhados de documento de identificação do titular.
9. APÓS A SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, É POSSÍVEL VERIFICAR O NÚMERO DO CPF PELA INTERNET? EM QUANTO TEMPO?
O número de inscrição no CPF é gerado ao final da conclusão do atendimento. A consulta na internet pode ser feita por meio do link: /aplicacoes/atcta/cpf/consultaandamento.asp
10. O QUE FAZER SE OS DADOS ESTIVEREM INCORRETOS NO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CPF?
Caso haja algum erro, o cidadão deve retornar à unidade conveniada onde foi atendido e solicitar correção, em até 90 dias da data do pedido de inscrição. Também é possível solicitar a correção sem nenhum custo através do atendimento por e-mail e nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) localizados nos entes parceiros.
11. HÁ POSSIBILIDADE DE FAZER A INSCRIÇÃO MAIS DE UMA VEZ VISANDO OBTER MAIS DE UM NÚMERO DE CPF OU TROCAR O NÚMERO ANTIGO?
Não. A inscrição só pode ser feita uma vez e não é permitido trocar o número do CPF.
12. DOCUMENTO COM FOTO É OBRIGATÓRIO?
Sim, para maiores de 18 anos.
13. A INSCRIÇÃO TAMBÉM PODE SER FEITA NO EXTERIOR?
Sim, a solicitação de inscrição de residentes no exterior ou de brasileiros em trânsito no exterior pode ser feita nas reapresentações diplomáticas brasileiras.
14. CRIANÇAS PODEM SE INSCREVER NO CPF?
Sim. De qualquer idade, inclusive recém-nascidos.
15. PESSOAS FALECIDAS TAMBÉM PODEM SER INSCRITAS?
Sim. Nesse caso, a solicitação deve ser feita diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal, através do atendimento por e-mail e nos Pontos de Atendimento Virtual-PAV localizados nos entes parceiros.
16. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA FALECIDA?
- Documento que comprove a necessidade de inscrição.
- Certidão de óbito ou Certidão de Nascimento ou Certidão de casamento em que conste a averbação da data de óbito;
- Documento de identificação com foto, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento, naturalidade e filiação na Certidão de óbito;
- Documento que comprove a legitimidade do solicitante;
- Para o caso de beneficiário de pensão previdenciária por morte, documento do órgão previdenciário que comprove ser beneficiário do falecido;
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante;
17. ESTRANGEIROS SÃO OBRIGADOS A TRADUZIR OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO?
Não. Todavia, poderão ser exigidos o apostilamento, a legalização consular, ou a tradução juramentada dos documentos apresentados em língua estrangeira
18. COMO SABER A SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF?
Por meio do sítio da Receita Federal na Internet, no link: /aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp é possível emitir o comprovante da situação cadastral.
19. COMO POSSO VERIFICAR SE O NÚMERO DO MEU CPF AINDA ESTÁ ATIVO?
Por meio do sítio da Receita Federal na Internet, no link: /aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp é possível emitir o comprovante da situação cadastral.
20. QUAIS SÃO OS TIPOS DE SITUAÇÃO CADASTRAL QUE PODEM SER ENCONTRADAS EM UMA PESQUISA DE SITUAÇÃO CADASTRAL?
REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito
NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Consulte agora sua situação cadastral.
/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
Observação: situação cadastral é diferente de situação fiscal. Sendo assim, o contribuinte pode estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita Federal. Para verificar a regularidade fiscal, emita uma Certidão Negativa de Débitos ou faça uma Pesquisa de Situação Fiscal, por meio do seguinte link: /pessoafisicaejuridica/sitfiscodigoacesso/.
21. PELA INTERNET, TEM COMO SABER QUAL O TIPO DE IRREGULARIDADE QUE CONSTA NO MEU CPF?
Sim, por meio do “Comprovante de situação cadastral do CPF”, disponível no link /aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
Situações cadastrais no CPF ativo que apontam irregularidades:
a) Suspensa: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
b) Pendente de Regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
22. O QUE SIGNIFICA ATENDIMENTO NÃO CONCLUSIVO?
O Atendimento é denominado “não conclusivo” quando, em função da necessidade de comprovação documental mais detalhada, as entidades conveniadas não realizam todas as etapas necessárias à conclusão definitiva da solicitação apresentada pela pessoa física, cabendo à Receita Federal concluir o atendimento iniciado nestas entidades.
23. COMO PROCEDER QUANDO O ATENDIMENTO É NÃO CONCLUSIVO?
Nos casos de atendimento não conclusivo solicitados pela internet ou na entidade conveniada será fornecido ao contribuinte código de atendimento e a relação de documentos que devem ser apresentados em uma unidade de atendimento da Receita Federal, através do atendimento por e-mail e nos Pontos de Atendimento Virtual-PAV localizados nos entes parceiros.
24. COMO ALTERAR DADOS JUNTO À RECEITA FEDERAL (NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, ESTADO CIVIL ETC.)?
Com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, certidão de nascimento ou casamento e documento que comprove o CPF do solicitante), o contribuinte pode:
-
Preencher o Formulário Eletrônico disponível no sítio da Receita Federal do Brasil.
-
Enviar um e-mail à Receita Federal.
-
Dirigir-se a um dos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) localizados em entes parceiros.
-
Dirigir-se a uma Agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
-
Se estiver no exterior, dirigir-se a uma repartição diplomática brasileira no exterior, mediante a apresentação da “Ficha Cadastral de Pessoa Física”, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil.
25. EXISTEM FORMAS ALTERNATIVAS PARA PROMOVER A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NO CPF?
Além da possibilidade de solicitar a alteração junto a uma das entidades conveniadas, poderá ser realizada também por intermédio:
- Da Declaração de Imposto da Renda da Pessoas Física (DIRPF);
- Do Portal E-Cac, no sítio da RFB na internet;
- Da “Ficha Cadastral de Pessoa Física” disponível na internet, para residentes no exterior, no caso de alteração solicitada junto às Repartições Diplomáticas brasileiras no exterior.
26. AO CASAR, É PRECISO ATUALIZAR O CADASTRO DO CPF NA RECEITA FEDERAL?
Apenas se houver alteração de dados cadastrais, como nome ou endereço por exemplo.
27. COMO REGULARIZAR CPF DE RESIDENTE NO EXTERIOR?
No caso de pedido de regularização da situação cadastral “suspensa”, a solicitação pode ser realizada:
- Através do sítio da RFB na internet, contanto que o solicitante possua o título de eleitor; ou
- Na representação diplomática brasileira, no local onde se encontre o interessado ou o seu procurador, devendo ser acompanhada da Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF), a ser preenchida no sítio da Receita Federal do Brasil na internet.
Se o CPF estiver suspenso, será regularizado ao final da conclusão do atendimento na conveniada ou na Receita Federal. Se o CPF estiver Pendente de Regularização, será regularizado após o processamento da declaração a que do(s) exercício (s) que o contribuinte estava omisso.
29. PARA REGULARIZAR O MEU CPF, O QUE DEVO FAZER?
Na situação cadastral “Pendente de regularização” o contribuinte deverá apresentar a DIRPF a que esta obrigado, ainda que em atraso.
Na situação cadastral “Suspensa”, o contribuinte pode:
-
Enviar um e-mail à Receita Federal.
-
Preencher o Formulário de regularização no site da Receita Federal. Se o atendimento não for conclusivo e gerar um protocolo de atendimento, poderá utilizar-se dos itens 1 e 2 acima.
-
Dirigir-se a uma Agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Dirigir-se a um dos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) localizados em entes parceiros.
Se estiver no exterior, dirigir-se a uma repartição diplomática brasileira no exterior, mediante a apresentação da “Ficha Cadastral de Pessoa Física”, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil.
30. COMO REGULARIZAR O CPF DE UM PARENTE FALECIDO?
O interessado pode optar em procurar uma unidade de atendimento da Receita Federal, solicitar atendimento por e-mail ou dirigir-se a um dos Pontos de Atendimento Virtual-PAV localizados nos entes parceiros munido dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito ou certidão de nascimento/casamento em que conste a averbação da data de óbito;
- Documento de identificação oficial, Certidão de nascimento ou certidão de casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento, naturalidade e filiação na certidão de óbito;
- Documento que comprove a legitimidade do solicitante;
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante.
Se a situação cadastral for Pendente de Regularização, além do procedimento acima, deve-se entregar as declarações de Imposto de Renda.
31. QUAIS OS DOCUMENTOS QUE DEVO LEVAR JUNTO A RECEITA FEDERAL PARA REGULARIZAR O MEU CPF?
Vide a lista de documentos no link “regularização de CPF”. Caso o contribuinte não esteja obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos, a regularização poderá ser solicitada através do atendimento por e-mail ou nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante).
* Caso possua o título de eleitor na situação regular, é possível efetuar a regularização através da internet.
32. A RECEITA FEDERAL ENVIA EMAIL PARA AVISAR SOBRE IRREGULARIDADE DE CPF?
Não. O contribuinte não deve responder a qualquer mensagem dessa natureza, sob risco de estar repassando aos fraudadores dados pessoais, fiscais e bancários.
Veja como proceder caso receba mensagens falsas:
- Não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
- Não acionar os links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal do Brasil, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem ao órgão; e
- Excluir imediatamente a mensagem.
33. COMO RECUPERAR O NÚMERO DO CPF?
Tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, você pode obter o número no CPF gratuitamente através do atendimento por e-mail ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal. Caso o cidadão tenha perdido todos os documentos, deve apresentar o Boletim de Ocorrência.
34. SE EU PERDER MEU CPF, DEVO CANCELÁ-LO E RETIRAR OUTRO NÚMERO DE INSCRIÇÃO?
Não, porque cada cidadão só pode ter um único número e seu cancelamento se dará nos casos de multiplicidade ou de falecimento.
35. OS DEPENDENTES INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SÃO OBRIGADOS A TER CPF?
Sim.
36. COMO FICA A SITUAÇÃO DO CPF DE UMA PESSOA QUE JÁ FALECEU? COMO PROCEDER?
A informação do óbito pode ser apresentada em unidade de atendimento da Receita Federal, através do atendimento por e-mail ou em um dos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) localizado nos entes parceiros. Após a inserção dos dados no sistema, o CPF será alterado para a situação "titular falecido".
37. ESTRANGEIRO PRECISA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COM FILIAÇÃO?
Apenas os menores de 18 anos.
38. O QUE FAZER QUANDO EMPRESAS OU ENTIDADES PÚBLICAS INFORMAREM QUE MEU CPF NÃO FOI ENCONTRADO NA BASE DA RECEITA FEDERAL?
Se em consulta ao "Comprovante de Inscrição no CPF”, disponível no sítio da Receita Federal, por meio do link /Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp, o cidadão conseguir efetuar a emissão é porque seu CPF consta na base da Receita Federal e desta forma o erro é das entidades públicas que podem estar consultando em local com erro. Mostre para a entidade o comprovante emitido para comprovar o erro.
39. O QUE FAZER SE O CARTÃO DO CPF FOR PERDIDO, ROUBADO OU SUSPEITAR QUE ALGUÉM ESTÁ UTILIZANDO INDEVIDAMENTE?
Nos casos de roubo, furto ou extravio de documentos, a 2ª Via do Comprovante de Inscrição no CPF poderá ser emitida por meio do sítio da Receita Federal (RFB) na internet. Caso não se lembre do seu número de inscrição no CPF, ele poderá ser recuperado em uma unidade de atendimento da RFB ou através do atendimento por e-mail mediante apresentação de documento emitido há menos de 60 dias, que comprove o fato (certidão, BO - Boletim de Ocorrência, etc).Se o boletim de ocorrência ou documento equivalente não informar a perda da certidão de nascimento/casamento, está também deverá ser apresentada.
40. POSSO LOCALIZAR O NÚMERO DO CPF DE ALGUMA PESSOA APENAS POR MEIO DO NOME?
Não. Se você for representante legal, judicial ou procurador dessa pessoa, poderá solicitar mediante apresentação de documentos que comprovem a representação e os dados da pessoa interessada (nome, naturalidade, filiação e data de nascimento).
41. COMO FAÇO PARA SABER O NÚMERO DO CPF DE UMA PESSOA QUE JÁ FALECEU?
Se você não tem nenhum documento informando o número, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal ou solicitar atendimento por e-mail. É preciso comprovar sua relação com a pessoa falecida para ser atendido.
42. CPF SENDO UTILIZADO INDEVIDAMENTE POR TERCEIROS PARA COMPRAS NA INTERNET, COMO PROCEDER?
Procure a polícia para denunciar o caso. Não é possível cancelar ou trocar o número do CPF, somente por meio de mandado judicial.
Em caso de roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.
43. É POSSÍVEL EFETUAR ALTERAÇÃO DE DADOS POR MEIO DA INTERNET ?
É possível alterar de formar conclusiva apenas o endereço, quando o cidadão possuir título de eleitor na situação regular. Poderá solicitar alteração de dados cadastrais por meio do serviço disponibilizado na internet:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp ou solicitar atendimento por e-mail.
44. MEU NOME POSSUI ACENTO E CEDILHA. POR QUE ELES NÃO APARECEM NO CPF?
O Cadastro de Pessoa Físicas não comporta acentos ou caracteres especiais.