Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente
Reinício de Atividades Interrompidas Temporariamente
A Solicitação de Reinício de Atividades Interrompidas Temporariamente será realizada com Certificado Digital e terá deferimento automático.
A data de reinício de atividades será a data de deferimento da solicitação.
O Reinício de Atividades retorna a Situação Cadastral do CNPJ para Ativa, estando a entidade obrigada, a partir da reativação do CNPJ, a apresentar todas as obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil - RFB.
1. Quem Pode Solicitar?
Poderão praticar com exclusividade, mediante o uso de Certificado Digital, os seguintes usuários:
- O Responsável perante o CNPJ;
- O Preposto indicado no CNPJ;
- O Contador, desde que tenha procuração RFB válida;
- Demais integrantes do QSA da pessoa jurídica, desde que tenham procuração RFB válida.
2. Como Solicitar o Reinício de Atividades Interrompidas Temporariamente?
A solicitação de Reinício de Atividades Interrompidas Temporariamente no CNPJ será efetuada no aplicativo Coletor Nacional, disponível na página do Gov.br na opção Empresas & Negócios – Redesim.
2.1. Uso de Certificado Digital
O ato cadastral de solicitação de Reinício de Atividades Interrompidas Temporariamente, somente poderá ser praticado com a utilização de Certificado Digital. Tal medida foi necessária para a automatização do deferimento pelo próprio Sistema da RFB.
2.2. Exclusividade de um único Ato por Solicitação
A Solicitação de Reinício de Atividades Interrompidas Temporariamente somente poderá ser efetuada de forma exclusiva, não poderá conter em conjunto outros atos cadastrais.
2.3. O Reinício de atividade pode ser de um estabelecimento ou de toda a Entidade
Se praticado com o número do CNPJ da matriz vai reiniciar toda a Entidade (matriz e suas filiais que foram interrompidas temporariamente). Se praticado para um estabelecimento filial, o alcance do reinício de atividades se restringirá a este estabelecimento.
2.5. Análise e Deferimento automático pelo sistema da RFB
Após o preenchimento correto das informações será realizada a transmissão da solicitação de reinício de atividades e, uma vez validada, ocorrerá o deferimento automático.
O cidadão acompanhará o andamento da solicitação no aplicativo Acompanhamento Protocolo Redesim.
Nenhuma outra ação será necessária junto à RFB.