Inscrição dos demais estabelecimentos (Filial)
Documentação necessária:
Para os eventos 102 (Inscrição dos demais estabelecimentos) e 103 (Inscrição de estabelecimento filial de empresa brasileira no exterior):
a) A FCPJ – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica deverá ser preenchida diretamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (http://receita.economia.gov.br/), por meio do Aplicativo de Coletor Nacional.
b) e os documentos abaixo relacionados, que deverão ser encaminhados pelo contribuinte, por meio do Portal e-CAC, pela remessa postal ou entrega direta (observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2022/2021). O endereço será informado, logo após o envio da solicitação FCPJ pela Internet ou Aplicativo de Coletor Nacional, por meio da “Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet”. Para saber todos os passos para o envio do pedido pela Internet, consultar item “Solicitação de Atos perante o CNPJ por meio da Internet”:
b.1) Protocolo de transmissão ou original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou procurador, com firma reconhecida em cartório. O mandato (procuração) poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor, com poderes de administração, conferidos no ato constitutivo;
b.2) No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular particular com firma reconhecida do outorgante;
b.3) cópia autenticada do ato constitutivo/alterador no qual conste a abertura da filial, registrado no órgão competente, conforme Tabela de Documentos para Inscrição de Estabelecimento Filial.
Observações:
1 - quanto aos documentos dos itens b-2 e b-3, não envie por via postal originais, pois estes não serão devolvidos;
2 - Os documentos citados na letra "b" deverão ser encaminhados à unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento filial. O endereço será informado, logo após o envio da FCPJ pela Internet, ou Aplicativo de Coletor Nacional, por meio de consulta à opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet". Para saber todos os passos para o envio do pedido pela Internet, consultar item "Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet";
3 - O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público ou de utilização de convênio com órgão de registro ou quando a assinatura pelo representante legal da pessoa jurídica ocorrer na presença do servidor da RFB.
4 - Na hipótese de inscrição de estabelecimento filial de Sociedade Simples (Pura ou Limitada, exceto Sociedade de Advogados), além do registro no CRCPJ da circunscrição da própria filial, será exigida averbação no Registro Civil da respectiva matriz, em conformidade com o art. 1.000 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
5 - Quando se tratar de inscrição de filial em virtude de transformação do órgão local de Serviço Social Autônomo para a condição de filial do órgão regional, deverá ser apresentado original do ofício ou cópia autenticada da ordem de serviço ou deliberação do órgão nacional onde conste o pedido de inscrição;
6 - Para os contribuintes que utilizarem certificação digital (própria ou por procuração eletrônica) ou senha fornecida pelos Órgãos conveniados, será gerado um Protocolo de Transmissão. O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão no sítio da RFB, na opção "Consulta Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet".
Para o evento 109 (Inscrição de Incorporação Imobiliária - Patrimônio de Afetação):
DBE, FCPJ e cópia autenticada do Termo de Constituição de Patrimônio de Afetação registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Para o evento 111 (Inscrição de Produtor Rural - demais estabelecimentos):
Apenas FCPJ.
No caso de inscrição por motivos de incorporação, fusão e cisão, a data do evento na FCPJ será a da deliberação da incorporadora, das sociedades fusionadas ou da cindida sobre a operação, respectivamente.