Inscrição de Primeiro Estabelecimento (Matriz)
Procedimento do contribuinte - envio por meio digital no Portal REDESIM
A inscrição de primeiro estabelecimento, com abertura do estabelecimento matriz, é o momento da constituição da empresa ou entidade. A criação da pessoa jurídica é realizada por meio do serviço “Abra sua pessoa jurídica” no Portal REDESIM no endereço www.redesim.gov.br.
1 - Passos para abrir uma Pessoa Jurídica
Passo 1 – Consulta Prévia
A Consulta Prévia de Viabilidade é uma pesquisa eletrônica antecipada que verifica:
a) A possibilidade de exercício da(s) atividade(s) econômica(s) a ser(em) desenvolvida(s) pela Pessoa Jurídica no endereço escolhido. Essa pesquisa é feita no banco de dados da Prefeitura do Município onde a pessoa jurídica será instalada.
b) A existência de pessoas jurídicas constituídas com nomes idênticos ou semelhantes ao nome pesquisado. Esta pesquisa é feita nos bancos de dados dos Órgãos de Registro (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou OAB).
Para saber mais sobre a Consulta Prévia de Viabilidade , consulte Orientações Sobre Viabilidade, e para saber se é necessário realizá-la, acesse Consultar Viabilidade.
Passo 2 – Coleta de dados, Registro e Inscrições
Após a sua Consulta Prévia de Viabilidade ser aprovada, inicie a etapa de coleta de dados. Lembre-se que, para iniciar este passo, nem sempre é necessário realizar uma Consulta Prévia. Portanto, não esqueça de verificar.
Para preencher a coleta de dados da inscrição de primeiro estabelecimento utilize o Portal Empresas & Negócios, opção “Redesim”, “Abrir CNPJ”, “Inscrever CNPJ”.
Observação: os serviços do Portal Empresas & Negócios são acessados mediante a identificação e autenticação do usuário por meio do Login Único gov.br, que é a plataforma do Governo federal de autenticação de usuário para acesso a serviços públicos digitais.
2 - Preenchimento de documentos de solicitação de atos perante o CNPJ
As solicitações de inscrição de primeiro estabelecimento (matriz) serão efetuadas com o preenchimento e envio dos formulários digitais, disponíveis no Portal REDESIM (www.redesim.gov.br), após aprovação da Consulta Prévia, quando necessária, e conforme instruções anteriores:
a) Ficha cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ;
b) Quadro de Sócios e Administradores - QSA preenchido com a qualificação constante da Tabela de Natureza Jurídica x Integrantes do QSA e Representantes da Entidade (Anexo V da IN RFB 2.119, de 06 de dezembro de 2022); e
c) Ficha Específica, quando a requerente estiver localizada em unidade federada ou município conveniado.
3 - Transmissão dos documentos preenchidos
Para transmitir os documentos preenchidos, o contribuinte deverá clicar no menu “Finalizar Preenchimento”.
4 - Recibo de transmissão
Após a transmissão efetuada com sucesso será gerado o Documento Básico de Entrada - DBE ou o Protocolo de Transmissão.
5 - Consulta da situação da solicitação (Acompanhe Protocolo REDESIM)
O número constante do Documento Básico de Entrada - DBE ou o Protocolo de Transmissão (Protocolo REDESIM) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento da sua solicitação na página do Portal REDESIM na Internet, opção Acompanhe Protocolo.
6 - Validação de dados
O sistema realizará automaticamente uma validação de dados que resultará em pendências ou não.
Havendo pendências, serão indicadas para consulta, impressão e resolução pelo contribuinte.
Não havendo pendências, o sistema disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, que conterá o Protocolo REDESIM e as orientações para a entrega de documentos necessários ao deferimento.
7 - Formalização da solicitação e documentação necessária (exceto para PJ domiciliada no exterior que tenha por objetivo aplicação nos mercados financeiros e de capitais)
Concluída a validação dos dados, o sistema orientará qual o órgão responsável pela análise e deferimento da solicitação.
ANÁLISE PELO ÓRGÃO DE REGISTRO:
A formalização da solicitação será no órgão de registro (Junta Comercial, Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas-RCPJ ou OAB) quando houver celebração de convênio de integração com a Receita Federal do Brasil.
Neste caso, envie o Documento Básico de Entrada do CNPJ – DBE ou o Protocolo de Transmissão e a documentação que será levada a registro. (Verifique junto ao respectivo órgão de registro as formalidades exigidas para o registro do ato de inscrição)
ANÁLISE PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL:
Envie o Documento Básico de Entrada do CNPJ – DBE ou o Protocolo de Transmissão e a documentação comprobatória do ato cadastral por meio de Processo Digital disponível no Portal e-CAC na página da Receita Federal do Brasil na internet. O processo deverá ser formalizado no CPF do responsável perante o CNPJ para os casos de inscrição do primeiro estabelecimento ou alteração de responsável. Não é necessário o reconhecimento de firma.
A inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) será realizada exclusivamente através da sua formalização no Portal do Empreendedor.
Tabela de Documentos e Orientações estão dispostas no Anexo VIII da IN RFB 2.119, de 06 de dezembro de 2022.