Inscrição de Primeiro Estabelecimento (Matriz)
Procedimento do contribuinte - envio por meio digital no Portal REDESIM
A inscrição de primeiro estabelecimento, com abertura do estabelecimento matriz, é o momento da constituição da empresa ou entidade. A criação da pessoa jurídica é realizada por meio do serviço “Abra sua pessoa jurídica” no Portal REDESIM no endereço www.redesim.gov.br.
1 - Passos para abrir uma Pessoa Jurídica
Passo 1 – Consulta Prévia
A Consulta Prévia é uma pesquisa eletrônica antecipada que verifica:
a) A possibilidade de execício da(s) atividade(s) econômica(s) a ser(em) desenvolvida(s) pela Pessoa Jurídica no endereço escolhido. Essa pesquisa é feita no banco de dados da Prefeitura do Município onde a pessoa jurídica será instalada.
b) A existência de pessoas jurídicas constituídas com nomes idênticos ou semelhantes ao nome pesquisado. Esta pesquisa é feita nos bancos de dados dos Órgãos de Registro (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou OAB).
Para saber mais sobre a Consulta Prévia, acesse http://www.redesim.gov.br/servicos/constitua-sua-pj/passo-1-consulta-previa/o-que-e-consulta-previa-1, e para saber se é necessário realizá-la, consulte http://www.redesim.gov.br/passo-a-passo/eu-preciso-realizar-uma-consulta-previa.
Passo 2 – Coleta de dados, Registro e Inscrições
Após a sua Consulta Prévia ser aprovada, inicie a etapa de coleta de dados. Lembre-se que, para iniciar este passo, nem sempre é necessário realizar uma Consulta Prévia. Portanto, não esqueça de verificar.
Para preencher a coleta de dados da inscrição de primeiro estabelecimento utilize o Coletor Nacional do Portal REDESIM, opção “Abra sua pessoa jurídica”, “Serviços”, “Acesse todos os passos”, “Passo 2 – Coleta de dados, registro e inscrições”, item “Crie sua pessoa jurídica”.
Esse item também pode ser acessado em “Serviços” na barra superior do Portal REDESIM.
Observação: os serviços do Coletor Nacional do Portal REDESIM são acessados mediante a identificação e autenticação do usuário por meio do Login Único gov.br (antigo Brasil Cidadão), que é a plataforma do Governo federal de autenticação de usuário para acesso a serviços públicos digitais. Para saber mais, acesse http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/.
É necessário criar o seu Login Único, caso ainda não possua. É fácil, é rápido, é digital. Basta selecionar a opção “Fazer cadastro” na tela de autenticação, preencher os dados solicitados, responder ao questionário e pronto. Após a criação do Login Único, acesse novamente o Portal REDESIM e siga as instruções do parágrafo anterior para acionar o item “Crie sua pessoa jurídica”, autorize o uso de seus dados do Login Único pela Área do Usuário REDESIM e preencha a coleta de dados. Nas próximas visitas, bastará a autenticação do usuário no Login Único, que o Portal REDESIM direcionará a navegação diretamente para o serviço solicitado.
2 - Preenchimento de documentos de solicitação de atos perante o CNPJ
As solicitações de inscrição de primeiro estabelecimento (matriz) serão efetuadas com o preenchimento e envio dos formulários digitais, com a utilização do aplicativo Coletor Nacional, disponível no Portal REDESIM (www.redesim.gov.br), após aprovação da Consulta Prévia, quando necessária, e conforme instruções anteriores:
a) Ficha cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ;
b) Quadro de Sócios e Administradores - QSA preenchido com a qualificação constante da Tabela de Natureza Jurídica x Integrantes do QSA e Representantes da Entidade (Anexo V da IN RFB 2.119, de 06 de dezembro de 2022); e
c) Ficha Específica, quando a requerente estiver localizada em unidade federada ou município conveniado.
3 - Transmissão dos documentos preenchidos
Para transmitir os documentos preenchidos, o contribuinte deverá clicar no menu “Finalizar Preenchimento” no aplicativo Coletor Nacional.
4 - Recibo de transmissão
Após a transmissão efetuada com sucesso, o aplicativo gravará o Recibo de Entrega, que deverá ser impresso, em 1 via, na opção “Preparar Página para Impressão” do aplicativo Coletor Nacional.
5 - Consulta da situação da solicitação (Acompanhe Protocolo REDESIM)
O número constante do recibo de entrega (Protocolo REDESIM) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento da sua solicitação na página do Portal REDESIM na Internet, opção Serviços, Acompanhe Protocolo REDESIM.
6 - Validação de dados
O sistema realizará automaticamente uma validação de dados que resultará em pendências ou não.
Havendo pendências, serão indicadas para consulta, impressão e resolução pelo contribuinte.
Não havendo pendências, o sistema disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, que conterá o Protocolo REDESIM e as orientações para a entrega de documentos necessários ao deferimento.
7 - Formalização da solicitação e documentação necessária (exceto para PJ domiciliada no exterior que tenha por objetivo aplicação nos mercados financeiros e de capitais)
Se o órgão de registro (junta comercial, cartório, etc) celebrou convênio de integração com a RFB, basta a entrega direta do DBE ou do Protocolo de Transmissão no órgão de registro.
A solicitação será formalizada pela entrega dos documentos diretamente ao respectivo órgão de registro (junta comercial, cartório, etc), caso esteja integrado à REDESIM ou tenha celebrado convênio com a RFB. Verifique junto ao respectivo órgão de registro as formalidades exigidas para o registro do ato de inscrição.
Quando os documentos forem encaminhados à unidade cadastradora da RFB (indicada após a conclusão da Pesquisa Prévia), por meio do Portal e-CAC, pela remessa postal ou entrega direta (observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2022/2021), os seguintes documentos deverão ser juntados:
Não envie documentos originais e sim cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos.
a) quando a própria pessoa física responsável perante o CNPJ assinar o DBE ou Protocolo de Transmissão:
- DBE ou do Protocolo de Transmissão;
- Quadro de Sócios e Administradores - QSA;
- Cópia autenticada do documento de identificação do signatário;
- Cópia autenticada do ato constitutivo da matriz devidamente registrado no órgão competente, observada a “Tabela de documentos e orientações” constante no Anexo VIII da IN RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
- Cópia autenticada da Declaração de Enquadramento, no caso de inscrição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
b) quando o procurador assinar o DBE ou Protocolo de Transmissão:
- DBE ou Protocolo;
- Cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular com firma reconhecida do outorgante (o mandato - procuração - poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor, com poderes de administração, conferidos no ato constitutivo;
- Cópia autenticada do documento de identificação do procurador para conferência da assinatura, salvo quando reconhecido firma em cartório;
- Quadro de Sócios e Administradores - QSA;
- Cópia autenticada do ato constitutivo da matriz devidamente registrado no órgão competente, observada “Tabela de documentos e orientações” constante no Anexo VIII da IN RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
- Cópia autenticada da Declaração de Enquadramento, no caso de inscrição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
c) quando o administrador não sócio assinar o DBE ou Protocolo de Transmissão:
- DBE ou do Protocolo de Transmissão;
- Quadro de Sócios e Administradores - QSA;
- Cópia autenticada do documento de identificação do signatário;
- Cópia autenticada do ato constitutivo da matriz devidamente registrado no órgão competente, observada a “Tabela de documentos e orientações” constante no Anexo VIII da IN RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
- Cópia autenticada do ato que confere poderes de administração registrado no órgão competente. Na hipótese de delegação constante do ato constitutivo, não há necessidade de apresentar aquele documento;
- Cópia autenticada da Declaração de Enquadramento, no caso de inscrição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
d) no caso de pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior:
- DBE ou do Protocolo de Transmissão, assinado pelo representante legal da empresa no Brasil;
- cópia autenticada da procuração que nomeia o seu representante legal no Brasil;
- a procuração outorgada no exterior deve ser autenticada por repartição consular brasileira e estar acompanhada de sua tradução juramentada, se redigida em língua estrangeira;
- se a procuração constar do ato constitutivo, a apresentação do mesmo supre a exigência desse documento;
- Quadro de Sócios e Administradores - QSA;
- Cópia autenticada do ato constitutivo da matriz devidamente registrado no órgão competente, observada a “Tabela de documentos e orientações” constante no Anexo VIII da IN RFB nº 2.119 de 06 de dezembro de 2022.
Para os contribuintes que utilizarem certificação digital (própria ou por procuração eletrônica) ou senha fornecida pelos Órgãos conveniados, será gerado um Protocolo de Transmissão. O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão no Portal REDESIM, na opção Serviços, Acompanhe Protocolo REDESIM. Verificar as orientações ao contribuinte impressas no recibo de transmissão;
O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público, de utilização de convênio com órgão de registro ou quando a assinatura pelo representante legal da pessoa jurídica ocorrer na presença do servidor da RFB;
A inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) será realizada exclusivamente através da sua formalização no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) ou seja, o MEI está dispensado da apresentação do DBE e do Protocolo de Transmissão.