Baixa de Inscrição - Fusão, Incorporação e Cisão total
Na hipótese de baixa decorrente de fusão, incorporação e cisão total da entidade, não haverá verificação de pendências.
1) Procedimentos para solicitar a baixa, em caso de fusão, incorporação e cisão total
As solicitações de baixa do estabelecimento filial serão efetuadas com o preenchimento da Ficha cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ no Portal Redesim com a indicação do evento 517 - Pedido de baixa.
As solicitações de baixa de inscrição, em caso de fusão, incorporação e cisão total, serão efetuadas com o preenchimento da Ficha cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ no Portal Redesim.
Concluída a validação dos dados, o sistema orientará qual o órgão responsável pela análise e deferimento da solicitação.
ANÁLISE PELO ÓRGÃO DE REGISTRO:
A formalização da solicitação será no órgão de registro (Junta Comercial, Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas-RCPJ ou OAB) quando houver celebração de convênio de integração com a Receita Federal do Brasil.
Neste caso, envie o Documento Básico de Entrada do CNPJ – DBE ou o Protocolo de Transmissão e a documentação que será levada a registro. (Verifique junto ao respectivo órgão de registro as formalidades exigidas para o registro do ato de inscrição).
ANÁLISE PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL:
Envie o Documento Básico de Entrada do CNPJ – DBE ou o Protocolo de Transmissão e a documentação comprobatória do ato cadastral por meio de Processo Digital disponível no Portal e-CAC na página da Receita Federal do Brasil na internet. O processo deverá ser formalizado no CNPJ da entidade. Não é necessário o reconhecimento de firma.
O número constante do DBE ou Protocolo de Transmissão (número do recibo / número de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido no Portal Redesim, “Acompanhar Protocolo”.
Concedida a baixa da inscrição, a RFB disponibilizará a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ. Para imprimir a Certidão de Baixa, acesse o "Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ".
Tabela de Documentos e Orientações estão dispostas no Anexo VIII da IN RFB 2.119, de 06 de dezembro de 2022.