Baixa de Inscrição de Estabelecimento Filial
1) Quando solicitar a baixa de filial
A baixa de inscrição no CNPJ de estabelecimento filial deverá ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência do evento de extinção por encerramento da liquidação voluntária, judicial ou extrajudicial, ou conclusão do processo de falência.
Para efeito de baixa de inscrição no CNPJ de estabelecimento de filial, a verificação restringir-se-á à análise formal do ato registrado, sendo que as pendências fiscais serão exigidas do respectivo estabelecimento matriz.
Se o ato de extinção ainda não houver sido registrado, o deferimento da baixa no CNPJ poderá ser feito diretamente pelo Órgão de Registro (Junta Comercial ou Cartório) no momento do registro da extinção, se este órgão for conveniado do CNPJ.
2) Procedimentos para solicitar a baixa
As solicitações de baixa do estabelecimento filial serão efetuadas com o preenchimento e envio do formulário de solicitação de baixa com a indicação do evento 517 - Pedido de baixa, com a utilização do aplicativo Coletor Nacional , disponível no sítio da Receita Federal, menu Orientação - Tributária - Cadastros - CNPJ - Coletor Nacional.
O número constante do recibo de entrega (número do recibo / número de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da RFB na Internet, opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet".
Uma vez aceita a solicitação, será disponibilizado o Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) ou o Protocolo de Transmissão (quando enviada com Certificado Digital). Este documento deverá ser impresso e acompanhará a documentação conforme item 3 abaixo.
Para impressão do DBE e acompanhamento do pedido de baixa pela internet, acesse a opção "Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ".
3) Documentação necessária
Não envie documentos originais e sim cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos. Se o órgão de registro (junta comercial, cartório, etc) celebrou convênio de integração com a RFB, basta a entrega direta do DBE ou do Protocolo de Transmissão no órgão de registro.
A solicitação será formalizada pela remessa, por via postal, pela entrega direta ou por outro meio aprovado pela RFB, à unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento (indicada pelo sistema), dos seguintes documentos:
a) quando a própria pessoa física responsável perante o CNPJ assinar o DBE ou Protocolo de Transmissão:
- DBE ou do Protocolo de Transmissão;
- Quadro de Sócios e Administradores - QSA;
- Cópia autenticada do documento de identificação do signatário;
- Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória da extinção da entidade, conforme "Tabela de Documentos e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 2.119, de 06 de dezembro de 2022".
b) quando o procurador assinar o DBE ou Protocolo de Transmissão:
- DBE ou Protocolo;
- Cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular com firma reconhecida do outorgante (o mandato - procuração - poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor, com poderes de administração, conferidos no ato constitutivo;
- Cópia autenticada do documento de identificação do procurador para conferência da assinatura, salvo quando reconhecido firma em cartório;
- Quadro de Sócios e Administradores - QSA;
- Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória da extinção da entidade, conforme "Tabela de Documentos e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 2.119, de 06 de dezembro de 2022".
c) quando o administrador não sócio assinar o DBE ou Protocolo de Transmissão:
- DBE ou do Protocolo de Transmissão;
- Quadro de Sócios e Administradores - QSA;
- Cópia autenticada do documento de identificação do signatário;
- Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória da extinção da entidade, conforme "Tabela de Documentos e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 2.119, de 06 de dezembro de 2022";
- Cópia autenticada do ato que confere poderes de administração registrado no órgão competente. Na hipótese de delegação constante do ato constitutivo, não há necessidade de apresentar aquele documento.
d) no caso de pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior:
- DBE ou do Protocolo de Transmissão, assinado pelo representante legal da empresa no Brasil;
- cópia autenticada da procuração que nomeia o seu representante legal no Brasil;
- a procuração outorgada no exterior deve ser autenticada por repartição consular brasileira e estar acompanhada de sua tradução juramentada, se redigida em língua estrangeira;
- se a procuração constar do ato constitutivo, a apresentação do mesmo supre a exigência desse documento;
- Quadro de Sócios e Administradores - QSA;
- Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória da extinção da entidade, conforme "Tabela de Documentos e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 2.119, de 06 de dezembro de 2022".
Observação 1: O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de baixa de órgão público.
Observação 2: Em se tratando da entrega de documentos do pedido de baixa realizado presencialmente na unidade da Receita Federal de Jurisdição do estabelecimento Matriz, poderá ser dispensado o reconhecimento de firma se o DBE for assinado na presença do servidor que recepcionar o respectivo pedido. Nesse caso, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada de documento de identificação oficial com foto para conferência da assinatura, salvo quando reconhecido firma em cartório, observado o disposto no art. 1º da Portaria RFB nº 1.880, de 24 de dezembro de 2013.
Observação 3: O ato de extinção registrado poderá ser substituído pela certidão emitida pela Junta Comercial comprovando o cancelamento de ofício do registro, nos termos do artigo 60 da Lei nº 8.934/94.
Para os contribuintes que utilizarem certificação digital (própria ou por procuração eletrônica) ou senha fornecida pelos Órgãos conveniados, será gerado um Protocolo de Transmissão. O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão no sítio da RFB, na opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet". Verificar as orientações ao contribuinte impressas no recibo de transmissão;
O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público, de utilização de convênio com órgão de registro ou quando a assinatura pelo representante legal da pessoa jurídica ocorrer na presença do servidor da RFB.
4) Orientações complementares relevantes
Consideram-se datas de extinção aquelas referidas na "Tabela de Documentos e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 2.119, de 06 de dezembro de 2022" A baixa produzirá efeitos a partir da data da extinção do estabelecimento.
Concedida a baixa da inscrição, a RFB disponibilizará a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ. Para imprimir a Certidão de Baixa, acesse o "Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ".
Na hipótese de Pedido de baixa de estabelecimento filial de Sociedade Simples (Pura ou Limitada, exceto Sociedade de Advogados), além do registro no CRCPJ da circunscrição da própria filial, será exigida averbação no Registro Civil da respectiva matriz, em conformidade com o art. 1.000 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.