Baixa de Inscrição de Estabelecimento Filial
1) Quando solicitar a baixa de filial
A baixa de inscrição no CNPJ de estabelecimento filial deverá ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência do evento de extinção por encerramento da liquidação voluntária, judicial ou extrajudicial, ou conclusão do processo de falência.
Para efeito de baixa de inscrição no CNPJ de estabelecimento de filial, a verificação restringir-se-á à análise formal do ato registrado, sendo que as pendências fiscais serão exigidas do respectivo estabelecimento matriz.
Se o ato de extinção ainda não houver sido registrado, o deferimento da baixa no CNPJ poderá ser feito diretamente pelo Órgão de Registro (Junta Comercial, Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas-RCPJ ou OAB) no momento do registro da extinção, se este órgão for conveniado do CNPJ.
2) Procedimentos e documentação necessária para solicitar a baixa
As solicitações de baixa do estabelecimento filial serão efetuadas com o preenchimento da Ficha cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ no Portal Redesim com a indicação do evento 517 - Pedido de baixa.
Concluída a validação dos dados, o sistema orientará qual o órgão responsável pela análise e deferimento da solicitação.
ANÁLISE PELO ÓRGÃO DE REGISTRO:
A formalização da solicitação será no órgão de registro (Junta Comercial, Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas-RCPJ ou OAB) quando houver celebração de convênio de integração com a Receita Federal do Brasil.
Neste caso, envie o Documento Básico de Entrada do CNPJ – DBE ou o Protocolo de Transmissão e a documentação que será levada a registro. (Verifique junto ao respectivo órgão de registro as formalidades exigidas para o registro do ato de inscrição).
ANÁLISE PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL:
Envie o Documento Básico de Entrada do CNPJ – DBE ou o Protocolo de Transmissão e a documentação comprobatória do ato cadastral por meio de Processo Digital disponível no Portal e-CAC na página da Receita Federal do Brasil na internet. O processo deverá ser formalizado no CNPJ da filial. Não é necessário o reconhecimento de firma.
O número constante DBE ou Protocolo de Transmissão (número do recibo / número de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido no Portal Redesim, “Acompanhar Protocolo”.
Concedida a baixa da inscrição, a RFB disponibilizará a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ. Para imprimir a Certidão de Baixa, acesse o "Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ".
Tabela de Documentos e Orientações estão dispostas no Anexo VIII da IN RFB 2.119, de 06 de dezembro de 2022.