Alteração de dados cadastrais de Matriz ou Filial
É obrigatória a comunicação pela entidade de toda alteração referente aos seus dados cadastrais. No caso de alteração sujeita a registro, a comunicação deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao da data do registro da alteração.
Documentação necessária:
As solicitações de alteração de dados cadastrais serão efetuadas inicialmente com o preenchimento Ficha cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ no Portal Redesim, Meu CNPJ.
Concluída a validação dos dados, o sistema orientará qual o órgão responsável pela análise e deferimento da solicitação.
ANÁLISE PELO ÓRGÃO DE REGISTRO:
A formalização da solicitação será no órgão de registro (Junta Comercial, Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas-RCPJ ou OAB) quando houver celebração de convênio de integração com a Receita Federal do Brasil.
Neste caso, envie o Documento Básico de Entrada do CNPJ – DBE ou o Protocolo de Transmissão e a documentação que será levada a registro. (Verifique junto ao respectivo órgão de registro as formalidades exigidas para o registro do ato de inscrição).
ANÁLISE PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL:
Envie o Documento Básico de Entrada do CNPJ – DBE ou o Protocolo de Transmissão e a documentação comprobatória do ato cadastral por meio de Processo Digital disponível no Portal e-CAC na página da Receita Federal do Brasil na internet. O processo deverá ser formalizado no CNPJ da matriz quando a alteração for da matriz e no CNPJ da filial quando a alteração for da filial. Não é necessário o reconhecimento de firma.
Tabela de Documentos e Orientações estão dispostas no Anexo VIII da IN RFB 2.119, de 06 de dezembro de 2022.