Inscrição, alteração e baixa do CNPJ – Orientações
Documentação Necessária
a) DBE/Protocolo original, impresso na Internet.
b) procuração, se o DBE for assinado por procurador.
Procedimentos do contribuinte para obter a inscrição, alteração e baixa no CNPJ através da Junta Comercial :
1º) Preencher a FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica) e/ou QSA (Quadro de Sócios e Administradores) de acordo com os dados que constam do ato constitutivo, alterador ou de baixa a ser registrado;
2º) Gravar a FCPJ/QSA;
3º) Transmitir pelo Aplicativo Coletor Nacional, a FCPJ/QSA;
4º) Imprimir, na página da Redesim na Internet, o DBE (Documento Básico de Entrada) ou o Protocolo de Transmissão, se for o caso;
Obs 1: O DBE/Protocolo será disponibilizado na Internet para impressão se não houver pendências.
Obs 2: Quando se tratar de eventos praticados no âmbito de convênios celebrados com a Junta Comercial, o DBE poderá ser apresentado sem o reconhecimento de firma do responsável, preposto ou procurador.
Obs 3: O DBE/Protocolo conterá o Protocolo Redesim para acompanhamento do pedido transmitido pela Internet, na opção Acompanhe Protocolo Redesim.
5º) Anexar o DBE/Protocolo (identificado com o nome empresarial) ao processo de constituição, alteração ou baixa da pessoa jurídica ou filial encaminhado para a Junta Comercial da UF da Matriz da entidade;
* Após o deferimento do processo de constituição ou alteração pela Junta Comercial, será disponibilizado na página da RFB, na Internet, o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" que é o documento hábil para o contribuinte comprovar a condição de inscrito ou baixado no CNPJ.
* As Juntas Comerciais não estão habillitadas a fazerem correções na solicitação preenchida pelo contribuinte.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE |
Mesmo se a empresa estiver solicitando enquadramento de ME ou EPP na Junta Comercial, não deverá acrescentar na FCPJ a expressão ME ou EPP em seguida ao nome empresarial; |