Edital de Intimação nº 01, de 07 de novembro de 2014
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições regimentais, e em cumprimento ao disposto no caput do art. 28 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, INTIMA as pessoas jurídicas cujos números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) encontram-se relacionados conforme indicado no final deste edital a apresentarem, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação deste edital, as seguintes declarações e demonstrativos relativos aos períodos em que estiverem omissas, desde que obrigadas:
I - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
II - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa;
III - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
IV - Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN);
V - Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
VI - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
VII - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
VIII - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR); e
IX - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
As pessoas jurídicas intimadas que não regularizarem sua situação na forma do § 1º do art. 28 da IN RFB nº 1.470, de 2014, no prazo acima estabelecido, terão sua inscrição no CNPJ baixada, conforme prevê o § 2º do art. 28 da citada Instrução Normativa.
Os números de inscrição no CNPJ das pessoas jurídicas omissas contumazes, intimadas por este edital, estão disponíveis para consulta no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <>.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
Relação de Inscrições no CNPJ das Pessoas Jurídicas Omissas Contumazes