Consulta ao Edital de Intimação Cocad nº 1/2020 - Inexistência de Fato
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições regimentais, e em cumprimento ao disposto no §1º do art. 31 da IN RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, INTIMA as pessoas jurídicas cujos números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) encontram-se relacionados conforme indicado no final deste edital para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste instrumento, a regularizar sua situação mediante a entrega dos seguintes documentos:
1) Contrato social da empresa e suas alterações;
2) Comprovação da integralização do Capital Social da empresa (cópia da(s) transferência(s) bancária(s) e/ou documentos hábeis e idôneos que comprovem a transferência do recurso);
3) Declaração com detalhamento do patrimônio atual da empresa;
4) Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura da sede do estabelecimento;
5) Cópia das contas de energia elétrica, água, esgoto, telefone, banda larga dos últimos seis meses do(s) estabelecimento(s) da empresa;
6) Titularidade da propriedade predial em que conste consignado expressamente o responsável pelo CNPJ acima figurando como proprietário (ou Contrato de Locação, na hipótese de ser locatário) do imóvel cujo endereço fora eleito pelo contribuinte como domicílio tributário;
7) No mínimo, 06 (seis) fotos do local da instalação da atividade empresarial no domicílio tributário do contribuinte;
8) Cópia da Folha de Pagamento (funcionários) dos últimos 06 (seis) meses;
9) Cópia de Extrato Bancário dos últimos 03 (três) meses;
10) Relação dos 05 (cinco) principais clientes;
11) Relação dos 05 (cinco) principais fornecedores ou prestadores de serviços;
12) Outros documentos aptos a demonstrar a efetiva capacidade operacional da empresa.
A representação motivadora do presente processo estará disponível na unidade da Receita Federal de jurisdição do contribuinte para que o mesmo possa contrapor as razões, e estará consubstanciada com elementos que evidenciam as seguintes situações:
a) Inexistente de fato por não dispor de patrimônio ou capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não comprovar o capital social integralizado, com fundamento na alínea a) do inciso II do art. 29 da citada Instrução Normativa; ou
b) Inexistente de fato por realizar exclusivamente emissão de documentos fiscais que relatem operações fictícias, com fundamento no item 1 na alínea e) do inciso II do art. 29 da citada Instrução Normativa.
As pessoas jurídicas intimadas terão as respectivas inscrições no CNPJ suspensas a partir da publicação deste Edital, conforme prevê o inciso II do § 1º do art. 31 da citada Instrução Normativa.
As pessoas jurídicas que não atenderem a esta intimação, no prazo acima estabelecido, ou cujas contraposições não forem acatadas terão suas inscrições no CNPJ baixadas, conforme prevê o § 2º do art. 31 da citada Instrução Normativa.
Os números de inscrição no CNPJ das pessoas jurídicas intimadas por este edital, estão disponíveis para consulta no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>.
CLOVIS BELBUTE PERES