Consulta ao Ato Declaratório Executivo nº 4/2018
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD Nº 4, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Revoga Atos Declaratórios Executivos vinculados à Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, que foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018,
DECLARA:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 3, de 29 de julho de 2016;
II - o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 3, de 19 de janeiro de 2017; e
III - o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 7, de 29 de junho de 2017.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação na Internet.
CLOVIS BELBUTE PERES
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil