Edital de Intimação nº 03/2017 - Inexistência de Fato
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 03, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições regimentais, e em cumprimento ao disposto no art. 29, inciso II da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, INTIMA as pessoas jurídicas cujos números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) encontram-se relacionados conforme indicado no final deste edital para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste instrumento, regularizar a situação consubstanciada na representação que estará disponível na unidade da Receita Federal jurisdicionante do contribuinte ou contrapor as razões da referida representação.
As pessoas jurídicas intimadas foram enquadradas nas seguintes situações que, no seu conjunto, configuram inexistência de fato, uma vez que não dispõem de capacidade operacional necessária para a realização de seu objeto social:
I- inexistência ou volume incompatível de massa salarial;
II- inexistência ou volume incompatível de notas fiscais eletrônicas de saída;
III- inexistência ou volume incompatível de vínculos empregatícios;
IV- inexistência ou volume incompatível de movimentação financeira.
As pessoas jurídicas intimadas terão as respectivas inscrições no CNPJ suspensas a partir
da publicação deste Edital.
As pessoas jurídicas que não atenderem a esta intimação, no prazo acima estabelecido, ou cujas contraposições não forem acatadas terão suas inscrições no CNPJ baixadas, conforme prevê o § 2º do art. 31 da citada Instrução Normativa.
Os números de inscrição no CNPJ das pessoas jurídicas intimadas por este edital, estão disponíveis para consulta no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>.
DANIEL BELMIRO FONTES