Solicitação de Atos Cadastrais no CNPJ – Orientações
Os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas conveniados ao CNPJ podem analisar e deferir as solicitações de inscrição, alteração e baixa, no âmbito do CNPJ. Desta forma, o CNPJ poderá ser emitido, alterado e baixado concomitantemente com o registro do respectivo ato no cartório, assim como já ocorre com os atos sujeitos a registro nas Juntas Comerciais.
Exceção: o Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica do município do Rio de Janeiro só pode deferir solicitações de inscrição no CNPJ. Desta forma, as solicitações de alteração e baixa no CNPJ, sujeitas a registro no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica do município do Rio de Janeiro só podem ser analisadas e deferidas pela RFB.
Documentação Necessária:
a) DBE (Documento Básico de Entrada)/Protocolo de transmissão original, impresso na Internet.
b) Procuração, se o DBE for assinado por procurador.
Procedimentos do contribuinte para obter a inscrição no CNPJ através dos Cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica:
1º) Criar solicitação CNPJ no Aplicativo Coleta Web, preenchendo seus dados de acordo com as informações constantes do (s) ato (s) que será (ão) registrado (s) pelo Cartório; Observações:
2º) No Aplicativo Coleta Web, ao selecionar natureza jurídica sujeita a registro em Cartório de Pessoa Jurídica, será apresentada a pergunta: “Seu ato já está registrado?” Caso o (s) ato (s) já tenha (m) sido registrado (s) pelo Cartório, responda “Sim”. Neste caso:
Caso o (s) ato (s) ainda não tenha (m) sido registrado (s) pelo Cartório, responda “Não”. Neste caso:
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3º) O Número do Órgão de Registro não será informado na FCPJ do Aplicativo Coleta Web CNPJ. Este número será posteriormente informado à RFB pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica. |
4º) Imprimir, na página da RFB na Internet, o DBE (Documento Básico de Entrada) ou o Protocolo de Transmissão, se for o caso. |
Obs 1: O DBE/Protocolo de Transmissão será disponibilizado na Internet para impressão se não houver pendências junto a RFB ou conveniados, se o Estado e/ou Município for participante do Cadastro Sincronizado Nacional. |
Obs 2: Quando se tratar de eventos praticados no âmbito de convênios celebrados com o Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, o DBE poderá ser apresentado sem o reconhecimento de firma do responsável, preposto ou procurador. |
Obs 3: O DBE/Protocolo de Transmissão conterá o código de acesso para acompanhamento do pedido transmitido pela Internet, na opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ Enviado pela Internet". |
5º) Anexar o DBE/Protocolo de Transmissão ao processo de constituição/alteração/baixa da pessoa jurídica encaminhado para ao Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica conveniada; |
* Após o deferimento do processo de constituição pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, será disponibilizado na página da RFB, na Internet, o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" que é o documento hábil para o contribuinte comprovar a condição de inscrito no CNPJ. |
* Os Cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica não estão habilitados a fazerem correções na solicitação preenchida pelo contribuinte. Em caso de indeferimento no ato cadastral (inscrição) o contribuinte deverá solicitar novamente a realização de Ato Cadastral na RFB. Esta correção do Ato Cadastral corresponderá a uma nova solicitação. |