Perguntas Frequentes
- 01 - O que é o Cadastro Nacional de Obras - CNO?
- 02 - Quem é obrigado a inscrever sua obra no CNO?
- 03 - Quando eu devo inscrever uma obra no CNO?
- 04 - Ainda não comecei a obra, eu posso inscrevê-la no CNO?
- 05 - Por que eu devo inscrever uma obra no CNO?
- 06 - Quem deve efetuar a Inscrição da Obra no CNO?
- 07 - O que é tipo de vínculo de Responsabilidade?
- 08 - Quais são os tipos de vínculo de Responsabilidade?
- 09 - Como faço para inscrever uma obra no CNO?
- 10 - O que preciso ter para acessar o Portal e-Cac?
- 11 - Como consigo o Código de Acesso para acessar o CNO pelo e-Cac?
- 12 - Contratei uma construtora para executar a minha obra, quem deverá efetuar a Inscrição da Obra no CNO?
- 13 - Quando devo escolher o tipo de vínculo líder de consórcio?
- 14 - Quando devo escolher o tipo de vínculo de consórcio?
- 15 - Sou uma Pessoa Física e estou edificando uma obra com outras Pessoas Físicas (e-ou) Jurídicas, qual tipo de vínculo devo escolher?
- 16 - Qual o nível de responsabilidade do corresponsável?
- 17 - A inscrição da minha obra está com a situação suspensa no CNO, o que preciso fazer para que ela fique ativa?
- 18 - Minha obra ainda não tem um alvará, eu posso inscrevê-la no CNO?
- 19 - Como faço para informar o número do alvará da obra?
- 20 - Quais dados eu devo informar no campo ENDEREÇO da aba informações da obra?
- 21 - Comprei uma unidade imobiliária de um empreendimento e a construtora faliu, como devo proceder para regularizar a minha unidade?
- 22 - Estou fazendo uma reforma, como informo no cadastro?
- 23 - Estou fazendo um acréscimo em minha obra, como informo no cadastro?
- 24 - Por quanto tempo minha obra pode ficar paralisada ou suspensa?
- 25 - Eu tenho prazo para informar que minha obra está encerrada?
- 26 - O que fazer quando a situação cadastral da obra fica nula?
- 27 - No campo área principal da aba METRAGEM qual área devo informar? A área construída ou a área do terreno?
- 28 - Caso o titular da obra venha a falecer, que medidas devem ser adotadas?
- 29 - Caso o CPF do corresponsável esteja cancelado, como faço para efetuar a inscrição da obra?
- 30 - No campo Adicionar Contratante, caso o CPF não seja encontrado na base de dados, o que devo fazer?
- 31 – Como faço para saber se a minha obra tem alguma pendência no CNO?
- 32 - Se eu quiser retirar o meu nome da inscrição da obra em que sou corresponsável, que medidas devo tomar?
- 33 - Existe alguma possibilidade de uma Pessoa Jurídica/Física possuir mais de um CNO?
- 34 - O CNO é um cadastro responsável?
- 35 - Para efetuar inscrição de obra cujo tipo de responsabilidade seja consórcio ou uma construção em nome coletivo, é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento da receita federal?
- 36 - O que é considerada uma Construção Civil?
- 37 - Devem ser inscritas no CNO todas as obras de Construção Civil?
- 38 - Que tipo de informações constarão no comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNO?
- 39- O responsável pela obra deverá prestar informações sobre alterações cadastrais no prazo de quantos dias?
- 40 - Quando se dará o encerramento da inscrição?
- 41 - O contribuinte poderá efetuar a inscrição da obra e alterações no CNO diretamente de sua residência ou estabelecimento?
- 42 - Qual a legislação vigente sobre o CNO?
- 43 - Obras públicas precisam ter matrícula por projeto?
- 44 - Quando ocorre a matrícula CNO de ofício?
- 45 - Os recolhimentos previdenciários devem ser feitos no CNO? Em que casos?
- 46 - As obras que já possuem matrícula CEI precisam ser inscritas no CNO?
- 47 - Quais procedimentos serão possíveis efetuar por meio do Portal e-Cac?
PERGUNTAS E RESPOSTAS PARA E-CAC |
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Estão obrigadas à inscrição no CNO todas as obras de construção civil, sendo responsáveis por seu cadastramento:
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O responsável pela obra deve efetuar a inscrição da obra no CNO:
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11 - Contratei uma construtora para executar a minha obra, quem deverá efetuar a Inscrição da Obra no CNO? |
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14 - Sou uma Pessoa Física e estou edificando uma obra com outras Pessoas Físicas (e-ou) Jurídicas, qual tipo de vínculo devo escolher? |
Neste caso o tipo de vínculo deverá ser Construção em Nome Coletivo:
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16 - A inscrição da minha obra está com a situação suspensa no CNO, o que preciso fazer para que ela fique ativa? |
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17 - Minha obra ainda não tem um alvará, eu posso inscrevê-la no CNO? |
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19 - Quais dados eu devo informar no campo ENDEREÇO da aba informações da obra? |
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20 - Comprei uma unidade imobiliária de um empreendimento e a construtora faliu, como devo proceder para regularizar a minha unidade? |
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22 - Estou fazendo um acréscimo em minha obra, como informo no cadastro? |
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23 - Por quanto tempo minha obra pode ficar paralisada ou suspensa? |
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24 - Eu tenho prazo para informar que minha obra está encerrada? |
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25 - O que fazer quando a situação cadastral da obra fica nula? |
a) houver sido atribuído mais de um número de inscrição para a mesma obra; b) for constatada inscrição de obra inexistente; c) for constatado vicio no ato praticado perante o CNO; ou d) for constatada inscrição de obra dispensada de inscrição no CNO. |
26 - No campo área principal da aba METRAGEM qual área devo informar? A área construída ou a área do terreno? |
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27 - Caso o titular da obra venha a falecer, que medidas devem ser adotadas? |
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28 - Caso o CPF do corresponsável esteja cancelado, como faço para efetuar a inscrição da obra? |
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29 - No campo Adicionar Contratante, caso o CPF não seja encontrado na base de dados, o que devo fazer? |
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30 – Como faço para saber se a minha obra tem alguma pendência no CNO? |
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31 - Se eu quiser retirar o meu nome da inscrição da obra em que sou corresponsável, que medidas devo tomar? |
Você deve comparecer um uma Unidade de Atendimento da Receita Federal e comprovar que não é mais corresponsável pela obra. |
32 - Existe alguma possibilidade de uma Pessoa Jurídica/Física possuir mais de um CNO? |
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34 - Para efetuar inscrição de obra cujo tipo de responsabilidade seja consórcio ou uma construção em nome coletivo, é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento da receita federal? |
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36 - Devem ser inscritas no CNO todas as obras de Construção Civil? |
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37 - Que tipo de informações constarão no comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNO? |
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38- O responsável pela obra deverá prestar informações sobre alterações cadastrais no prazo de quantos dias? |
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40 - O contribuinte poderá efetuar a inscrição da obra e alterações no CNO diretamente de sua residência ou estabelecimento? |
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44 - Os recolhimentos previdenciários devem ser feitos no CNO? Em que casos? |
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45 - As obras que já possuem matrícula CEI precisam ser inscritas no CNO? |
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46 - Quais procedimentos serão possíveis efetuar por meio do Portal e-Cac? |
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