SOLICITAÇÃO PARA TRANSFERIR RESPONSABILIDADE PELA OBRA
Transferir a responsabilidade no cadastro de obras de construção civil (CNO)
O que é?
A transferência de responsabilidade é a alteração do responsável pela obra durante a sua execução em decorrência de ato inter vivos ou causa mortis.
A transferência será possível nos seguintes casos:
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Obra de empresa ou entidade pública ou privada baixada em virtude de Incorporação, cisão total ou fusão;
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Quando for realizada entre estabelecimentos da mesma entidade;
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Quando o CPF for cancelado por multiplicidade;
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Para qualquer caso, se a obra for inscrita e tiver data de início declarada a partir de 01/10/2021;
Obs1: Erro na atribuição do responsável pela obra não será tratado como transferência de responsabilidade. Tais casos serão tratados como anulação por inscrição indevida.
Obs2: Para a obra cujo responsável anterior ou o novo responsável seja órgão público ou organização internacional (GRUPO 4 do faseamento do eSocial) a transferência não está disponível.
Para outros casos de alteração de responsável, verifique a possibilidade de vinculação da inscrição.
Quem pode utilizar este serviço?
O responsável atual pela obra, o responsável anterior ou seus representantes legais.
O que é?
Vincular inscrições é criar um vínculo entre o CNO criado pelo responsável anterior e o CNO criado pelo novo responsável. A vinculação facilitará a regularização da obra no sistema SERO, sendo possível que esse sistema identifique remunerações informadas na inscrição anterior e que ainda não foram utilizadas em aferição.
Para casos não previstos no serviço Transferir Responsabilidade (Fazer link) e a obra possui um novo responsável, será possível vincular o CNO/CEI anterior ao novo CNO que será inscrito pelo novo responsável. A vinculação pode ser solicitada nos seguintes casos:
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Obras inscritas e iniciadas até 30/09/2021 e que sofreram alteração de responsável durante sua execução.
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Empresa baixada com obra não regularizada;
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Obra cujo responsável anterior ou o novo responsável seja órgão público ou organização internacional (GRUPO 4 do faseamento do eSocial);
Obs.1 A vinculação entre inscrições só está disponível para obras com unidade de medida igual a m2.
Quem pode utilizar este serviço?
O responsável atual pela obra, o responsável anterior ou seus representantes legais, podendo ser:
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o(s) sócio(s);
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o empresário;
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o espólio ou o(s) herdeiro(s)/legatário(s), se o sócio ou empresário for falecido;
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terceiro não responsável, interessado na obtenção da certidão relativa à aferição da obra. Exemplo: contratante ou o atual proprietário do imóvel, que não seja o sócio, o empresário ou herdeiro/legatário.