Inscrever Nova Obra no CNO
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas.
O aplicativo proporciona um meio eficiente de gerir e acessar os dados cadastrais relativos às obras de construção civil cujos responsáveis sejam pessoas físicas ou jurídicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal do Brasil.
2 – Tela Inscrever ou Alterar Obra
12 – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
1 - Tela Inicial
Selecionar a opção “Inscrever ou Alterar Obra”
2 - Na Tela Inscrever ou Alterar Obra
Nessa tela o usuário tem a opção de “Inscrever Nova Obra”, “Inscrever Obra a partir de matrícula CEI” ou “Alterar Obra” no CNO.
Antes de inscrever uma nova obra no CNO o usuário deverá verificar se já existe uma Matrícula CEI ou um CNO para a obra nas listas apresentadas pelo sistema.
Caso não exista uma matrícula CEI ou um CNO para a obra que o usuário pretende inscrever, então o usuário deverá acionar o botão “Inscrever Nova Obra”:
3 - Na aba "Alvará"
Nessa tela o usuário poderá "Vincular" um alvará no CNO da obra que você está inscrevendo ou "Pré-preencher" esse CNO com os dados do alvará.
Caso não haja um alvará para ser selecionado o usuário deverá ir para a próxima aba (Responsáveis), acionando o botão “Próximo Passo”;
4 - Na aba "Responsáveis"
4.1 - Quando a obra for realizada em regime de empreitada total
Para a pergunta - A RESPONSABILIDADE desta obra será de uma pessoa jurídica Construtora, Consórcio ou Líder de Consórcio, contratada para executá-la?
- Responder “SIM” – informar o CNPJ da Pessoa Jurídica construtora, consórcio ou líder de consórcio. O CNPJ informado deverá ser o mesmo CNPJ do usuário logado no e-CAC ou, no caso de o usuário logado ser um representante, informar o CNPJ da Pessoa Jurídica Responsável pela execução da obra.
Atenção:
- Se a resposta for “SIM” e o usuário informar um CNPJ (2) diferente do CNPJ do responsável pela inscrição (1) (conforme explicação do item anterior) o aplicativo emitirá uma mensagem de alerta, conforme tela abaixo, e impedirá o prosseguimento da inscrição. Nesses casos, a inscrição deverá ser feita pela Pessoa Jurídica construtora, consórcio ou líder de consórcio.
- Se a resposta for “SIM” e o responsável pela inscrição da obra, informado no e-CAC for uma Pessoa Física (CPF), então o sistema emitirá uma mensagem de alerta, conforme tela abaixo, e não permitirá o prosseguimento da inscrição.
- Se o responsável pela inscrição da obra, informado no e-CAC for um CNPJ de Consórcio, então, a resposta virá previamente respondida com um “SIM” e o CNPJ aparecerá preenchido no campo correspondente. O sistema não permitirá qualquer tipo de edição nesses campos.
Os dados do responsável pela inscrição serão automaticamente apresentados.
4.1.1 - Vínculo de responsabilidade Líder de Consórcio ou Consórcio
Se selecionar o vínculo “Líder de Consórcio”, então, informar o CNPJ do Consórcio.
4.2 - Quando a obra não for realizada em regime de empreitada total
Para a pergunta - A RESPONSABILIDADE desta obra será de uma pessoa jurídica Construtora, Consórcio ou Líder de Consórcio, contratada para executá-la?
- Responder “NÃO”
4.2.1 - Vínculos de responsabilidade possíveis
4.4.2 - Vínculo Construção em Nome Coletivo
Informar o CPF/CNPJ do(s) respectivo(s) corresponsável(eis) e a data de início da(s) corresponsabilidade(s).
Poderão ser incluídos tantos corresponsáveis quantos forem necessários.
Importante!
- Quando o vínculo selecionado for Construção em Nome Coletivo, o sistema buscará a informação de cada corresponsável, informado pelo responsável principal, na base de dados do CPF/CNPJ.
- A inscrição será finalizada e permanecerá na situação cadastral Suspensa perante o CNO até que cada um dos corresponsáveis informados na inscrição confirme a sua corresponsabilidade. Esse ato deverá ser realizado pelo corresponsável ao acessar o sistema CNO, via Portal e-Cac, na internet.
A inscrição da obra no CNO passará para a situação cadastral ativa quando:
- todos os corresponsáveis confirmarem a sua corresponsabilidade no CNO (funcionalidade Confirmar Corresponsabilidade); ou
- não for possível a confirmação de uma lista extensa de corresponsáveis e o responsável principal abrir um processo digital no Portal e-Cac solicitando a confirmação da corresponsabilidade, anexando documentação comprobatória.
4.4.3 - Vínculo Incorporação de Construção Civil
O usuário poderá informar o CPF/CNPJ de todos os incorporadores que forem corresponsáveis pela obra.
* Vide orientação de preenchimento para tipo de vínculo de responsabilidade "Construção em Nome Coletivo" (item 4.4.2)
5. Na aba "Informações da Obra"
Preencher todos os campos obrigatórios.
5.1 - Informações sobre a Obra
Nome da Obra: Campo de preenchimento facultativo. O usuário pode inserir um nome que facilite a identificação da obra.
Início da Obra: informar a data em que a obra foi iniciada. Essa data não pode ser futura.
CNAE: Selecione um ou mais códigos de atividade de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O CNAE selecionado deve corresponder ao tipo de obra executada. (Para selecionar mais de um CNAE o usuário deve clicar dentro do “quadrado”).
ART: A Anotação de Responsabilidade Técnica é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
RRT: O Registro de Responsabilidade Técnica é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades.
CIB: Cadastro Imobiliário Brasileiro.
Cadastro Imobiliário: O Cadastro Imobiliário serve de base para o lançamento tributário do IPTU
Unidade de Medida da obra: deve corresponder à unidade de medida da obra executada.
Medida: deve ser informada conforme o projeto ou a medição da obra.
Número do Contrato: informar o número do contrato efetuado com o contratante. Esse campo só aparecerá quando a unidade de medida informada for diferente de “m2” e o tipo de vínculo do responsável for “Construtora” “Consórcio” e “Líder de Consórcio”.
5.1.1 - Informações sobre o Endereço da Obra
5.1.1.1 - Para obra realizada no Brasil
CEP: informe um CEP válido. Se a obra ainda não tem um CEP definitivo, informe um CEP mais próximo do local e preencha os demais campos obrigatórios com os dados da obra. Quando tiver um CEP definitivo, atualize o cadastro.
Bairro: Caso não seja automaticamente preenchido, informe por extenso, sem abreviações.
Tipo de Logradouro: Selecione o tipo de logradouro.
Logradouro: Informe o nome do logradouro quando não vier automaticamente preenchido pelo sistema. Deve ser informado por extenso, sem abreviações.
Número: Informe o número que identifica o local no logradouro. Caso não haja número, informe "SN".
Complemento: Informe o complemento ou uma referência do endereço, tais como: Edifício, Condomínio, Bloco, etc (caso exista).
Código da Localização: Copiar o nome do logradouro, clicar sobre o link e informar o endereço da obra no campo "Insira um plus code ou um endereço" localizado na parte superior da tela. Copiar o código que aparece ao final da página (XXXX+XX) e colar o código no campo "Código da Localização" da aba Informações da obra.
- Copiar o nome do logradouro
- Clicar no link https://plus.codes/map/:
- Colar o nome do logradouro copiado e acrescentar o número no campo "Insira um plus code ou um endereço" localizado na parte superior da tela, para localizar a obra.
- Copiar o código que aparece no endereço da página (XXXXXXXX+XX):
- Colar o código copiado no campo "Código da Localização" da aba Informações da obra:
Observações: Esse campo deve ser utilizado para informar os demais endereços da obra, nos casos em que a obra possua mais de um.
5.1.1.2 - Para obra realizada no Exterior
País: Selecione o país onde a obra está localizada.
Estado/Província: Informe o estado ou província que a obra está localizada, dentro do país selecionado.
Cidade: Informe a cidade que a obra está localizada.
Bairro: Informe o nome do bairro.
Tipo de logradouro: Informe o tipo de logradouro do endereço.
Logradouro: Informe o nome do logradouro.
Número: Informe o número do local da obra. Caso não haja número, informe "SN".
Complemento: Informe demais dados necessários para identificar o local.
Código Postal: Informe o Código Postal do local da obra.
6 - Aba Contratantes
Essa aba ficará disponível somente quando o vínculo de responsabilidade escolhido for “Construtora”, “Consórcio” ou “Líder de Consórcio”. Observações importantes:
Passo 1 - Informe o CPF e/ou o CNPJ do(s) contratante(s) para a execução da obra por empreitada total.
Passo 2 - Informe a data de início do contrato. No caso de mais de um contratante, a data de início de pelo menos um deles deve coincidir com a data de início da responsabilidade do responsável pela obra.
- A data de início da responsabilidade do(s) contratante(s) não pode ser anterior à data de início da responsabilidade do responsável atual pela obra.
- A data de término só deve ser informada se houver uma troca de contratante. Não havendo troca, o vínculo do contratante é encerrado quando o CNO for encerrado.
- Poderão ser incluídos tantos contratantes quantos forem necessários.
- Use para editar a data de início/término do contrato, caso tenha informado uma data errada;
- Use para excluir um contratante.
7 - Aba "Categoria"
Selecionar a Categoria correspondente à obra que está sendo executada.
8 - Aba "Destinação"
Selecionar a destinação que será dada a obra:
- Residencial unifamiliar: edificação residencial para uma única família;
- Residencial multifamiliar: mais de uma residência familiar; edifício residencial; hotel, motel, spa e hospital; áreas comuns de conjunto habitacional horizontal.
- Comercial salas e lojas: posto de gasolina; edificação composta de hall de circulação, escada, elevador, andar com ou sem pilares ou paredes divisórias de alvenaria e sanitários privativos por andar ou por sala; salas comerciais e lojas.
- Edifício de garagens: edificação destinada a garagem de veículos.
- Galpão industrial: pavilhão industrial; oficina mecânica; pavilhão para feiras, eventos e exposições; depósitos fechados; telheiro; silo, tanque ou reservatório; barracão; hangar; ginásio de esporte e estádio de futebol; estacionamento térreo desde que seja obra única e não esteja inserido no corpo principal a que serve; estábulo.
- Casa popular: tem que haver previsão legal para classificar como econômica, popular ou equivalente, edificação residencial unifamiliar com área total de até 70m2, construída com mão de obra assalariada.
- Conjunto habitacional popular: complexo habitacional, com previsão legal para classifica-lo como habitação e econômica, popular ou equivalente, as unidades habitacionais devem ter área total (área de uso privativo e respectiva fração ideal das áreas comuns) não superior a 70m2.
9 - Aba "Tipo de Obra"
Selecionar o tipo de obra que está sendo construída: alvenaria, madeira ou mista
A obra será do tipo mista se as paredes externas ou a estrutura da edificação forem de madeira, de metal ou de material pré-fabricado ou pré-moldado (independentemente do material utilizado na cobertura, no alicerce, no piso, nas lajes ou na repartição interna), ou se a edificação for do tipo rústico, sem fechamento lateral, ou lateralmente fechada apenas com tela e mureta de alvenaria.
10 - Aba Metragem
Informar a metragem da área principal referente à obra que está sendo construída.
Ou informar a metragem da área principal e da área complementar referente à obra que está sendo construída.
11 - Aba Resumo
O sistema apresentará a mensagem – “Certifique-se de que os dados informados estão corretos. O responsável pela inscrição da obra no CNO será o responsável por manter atualizado os dados cadastrais da obra bem como a informação do seu endereço perante o cadastro CPF/CNPJ.”
Nem todos os dados do cadastro podem ser corrigidos ou atualizados via sistema CNO na internet. Portanto, o usuário deve verificar todos os dados informados antes de finalizar a inscrição no CNO, evitando erros que somente poderão ser corrigidos via processo digital no Portal e-Cac.
Os dados do responsável pela obra são alimentados pelas informações contidas nos cadastros CPF/CNPJ, portanto, o responsável pela obra (Pessoa Física ou Jurídica) deve manter os seus dados atualizados nos respectivos cadastros.
Clicar no botão “Finalizar”.
O sistema gerará um número CNO para a inscrição da obra.
12 - Imprimir comprovante de inscrição e de situação cadastral
Clicar no botão “Imprimir comprovante de inscrição e de situação cadastral”.
O sistema permite visualizar e imprimir o comprovante de inscrição de situação cadastral.