Orientações para abertura de Processo Digital de atendimento para Cadastros de Imóvel Rural
Processo Digital para o Cadastro Rural
Os serviços digitais relacionados ao Cadastro de Imóveis Rurais são prestados:
i) No sistema eletrônico online do CNIR, para as operações de Inscrição e de Atualização Cadastral; ou
ii) No sistema Coletor Web do Cafir, para as operações de Alteração de Titularidade por Alienação Total, Cancelamento e Reativação do CIB.
Após a apresentação do serviço digital, no CNIR ou no Coletor Web do Cafir, pode ser necessário o envio de documentação comprobatória para análise da RFB. Neste caso, a documentação deverá ser juntada a processo digital aberto no e-CAC, conforme as orientações a seguir:
Quem poderá abrir o Processo Digital
O processo digital poderá ser aberto
- No CPF ou CNPJ de um dos interessados elencados no art. 8º da IN RFB nº 2008, de 2021, nas situações ali referidas;
- No CPF ou CNPJ de quaisquer dos condôminos ou compossuidores do imóvel rural, ainda que o interessado não esteja relacionado entre os 11 (onze) condôminos escolhidos no quadro de condôminos do Cafir;
- No CPF do espólio no caso de imóvel rural pertencer ao patrimônio de pessoa falecida e pendente a realização da partilha ou adjudicação, admitindo-se também:
- No CPF do inventariante, no caso de inventário judicial ou arrolamento no qual tenha assumido o compromisso, ou da pessoa indicada na escritura pública de inventário com poderes de inventariante;
- No CPF do cônjuge meeiro, do companheiro, do sucessor a qualquer título, do cessionário que tenha sido constituído por escritura pública de cessão de direitos hereditários ou do testamenteiro na posse e administração do imóvel rural, que nessa condição e sob sua responsabilidade se apresentar perante a RFB quando não existir inventariante nomeado.
Como abrir o Processo Digital
1 - Acessar o e-CAC e clicar Legislação e Processo >> Processos digitais (e-Processo) >> Solicitar Serviço via Processo Digital
2 - No campo Área de Concentração de Serviço, escolher a opção CADASTROS.
3 - No campo Serviço, escolher:
IMÓVEL RURAL – Inscrever, Alterar ou Cancelar Cadastro
4 - Em seguida, informe o número do seu telefone e clique no botão Solicitar Serviço. O sistema irá apresentar uma tela com a informação do número do processo digital criado.
5 - Caso já esteja com os documentos preparados para a juntada, clique SIM na tela acima e passe para o item 7. Caso contrário, anote o número do processo digital, responda NÃO na pergunta da tela acima e passe para o item 6.
6 - Para abrir a funcionalidade de juntada de documentos, clique em Legislação e Processo >> Processos Digitais (e-Processo) >> Meus processos. Localizar o processo gerado, clicar no símbolo "+" (à esquerda do número do processo) e, depois, em Solicitar Juntada de Documento.
7 - Será disponibilizada a tela Rascunho da Solicitação de Juntada de Documentos. Selecione o botão Adicionar Documento para Rascunho.
8 - Na Aba Tipo de Documento, escreva:
RECIBO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO EMITIDO PELO CNIR, quando utilizado o serviço digital disponibilizado no sistema eletrônico online do CNIR;
DOCUMENTO DE ENTRADA DE DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL RURAL (DECIR), no caso de utilização do serviço digital disponibilizado por meio do sistema Cafir - Coletor Web;
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO ITR (DIAC). exclusivamente quando restar impossibilitado o uso do serviço digital do sistema eletrônico online do CNIR ou do serviço digital do sistema Cafir - Coletor Web, nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º do ADE Cocad nº 3, de 18 de março de 2021, abaixo transcritas:
I - alteração cadastral, no Cafir, de dados que não estão disponíveis no sistema online do CNIR, tais como os dados do Indicador de Descaracterização de Atividade Rural, de Aquisição Parcial, de Aquisição Total, de Alienação Parcial, de Endereço de Correspondência do Titular, o campo Distrito no Endereço de Localização do Imóvel e os campos CPF do Cônjuge, do Inventariante ou do Representante Legal;
II - correção, no Cafir, do município de localização da sede do Imóvel Rural;
III - alteração, no Cafir, para eliminar pendências cadastrais que impedem a vinculação no sistema online do CNIR;
IV - alteração, no Cafir, de quaisquer dados cadastrais, quando um imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) estiver vinculado a mais de um imóvel rural no Cafir ou, ainda, quando um imóvel no Cafir estiver vinculado a mais de um imóvel cadastrado no SNCR, nas hipóteses previstas, respectivamente, nos arts. 6º e 7º da IN Conjunta RFB/Incra nº 1.968, de 22 de julho de 2020;
V - inscrição e alteração, no Cafir, de quaisquer dados relacionados a imóveis localizados em zona rural comprovadamente desmembradas com base no art. 2º do Decreto nº 62.504, de 8 de abril de 1968;
VI - operações cadastrais, no caso de falha técnica que impeça a realização da operação por um dos serviços digitais citados no caput;
VII - desvinculação, no CNIR, de código cadastral vinculado a imóvel rural de terceiros.
Observação: O Título e a Data Documento são campos opcionais.
9 - Na Aba Associar Alegações, clique no botão ADICIONAR.
Escolha a opção “Exibir apenas alegações sugeridas” e expanda a opção “OUTROS - Vinculados à Prestação de Orientação e Atendimento”.
Responda aos questionamentos feitos pelo sistema.
10 - Na aba Selecionar Documento, acione o botão Selecionar e carregue o arquivo com a imagem do Recibo do CNIR, do Decir ou do Diac.
11 - Continue com a juntada de documentos acionando o botão Adicionar Documento para Rascunho na tela de Rascunho da Solicitação de Juntada de Documentos.
No caso da utilização da sistema eletrônico on-line do CNIR, os demais documentos a serem juntados encontram-se descritos no RECIBO DO ENVIO DA SOLICITAÇÃO.
No caso da utilização do sistema Cafir - Coletor Web, o Anexo VII da IN RFB nº 2008, de 2021, traz uma lista não exaustiva de documentos a serem juntados para fins de análise do serviço.
São exemplos de tipos de documentos que podem ser juntados, a depender da situação:
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, utilizado para anexar documento de identificação dos signatários de declarações ou documentos particulares anexados ao processo digital;
DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO ou PROCURAÇÃO, para instrumentos de representação, tais como procuração, termo de tutela, termo de curatela etc.
DOCUMENTOS DE PROPRIEDADE ou ESCRITURA, utilizado para anexar escrituras, títulos públicos e quaisquer títulos de propriedade ou de posse;
CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, tipo utilizado para anexar certidão de matrícula emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
DECISÕES E PEÇAS JUDICIAIS, tipo que deve ser utilizado para anexar decisões e outras peças extraídas de processos judiciais, tais como cartas de sentença, carta de arrematação em hasta pública, formal de partilha, termo de compromisso de inventariante, auto de imissão prévia na posse etc;
DOCUMENTOS DIVERSOS OUTROS, tipo a ser utilizado para juntada de documentos não citados anteriormente, tais como plantas e memoriais descritivos com a descrição dos limites e confrontações do imóvel rural.
TELAS DE ERRO NA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS, tipo a ser utilizado no caso de falha técnica que impeça a realização da operação pelo sistema eletrônico on-line do CNIR ou pelo Cafir – Coletor Web.
12 - Depois de juntar todos os documentos, clicar em Enviar Solicitação (esta opção poderá ficar indisponível por alguns minutos enquanto o sistema verifica se os arquivos juntados contêm algum vírus).
13 - Será exibida a mensagem: “A solicitação foi enviada com sucesso e o protocolo de envio está disponível para download”. Acompanhe a tramitação do processo digital em Legislação e Processo >> Processos Digitais (e-Processo) >> Meus processos
Observação
A documentação poderá ser entregue diretamente em uma unidade de atendimento da RFB ou em Ponto de Atendimento Virtual (PAV), após agendar atendimento, quando o o requerente for:
I - pessoa física; ou
II - pessoas jurídicas enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI); optante pelo Simples Nacional ou Pessoa Jurídica Imune/Isenta e o ato cadastral se referir a imóvel com área menor ou igual a 100 ha.