CNIR e Cafir
Os cadastros rurais são bases de dados com informações referentes aos imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e compossuidores, bem como de terceiros que exploram o imóvel por meio de contratos de meação, arrendamento, parceria entre outros.
O imóvel rural é a área contínua formada por uma ou mais parcelas de terras, ainda que fisicamente dividida por rua, estrada, rodovia, ferrovia ou por canal ou curso de água. A expressão área contínua, portanto, tem o sentido de continuidade no aproveitamento econômico do imóvel rural.
Parcela, a menor unidade territorial passível de ser cadastrada, é definida como uma parte da superfície terrestre, cujos limites e confrontações estejam descritos no documento que formaliza sua existência.
Zona rural é aquela situada fora da zona urbana definida em lei municipal.
Titular é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel rural.
CNIR
O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR é gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, nos termos da Lei 5.868, de 12 de dezembro de 1972, e da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964.
Para o CNIR, o imóvel rural é o prédio rústico, de área contínua que se destina à exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agroindustrial, localizado em zona rural ou urbana.
Isso significa que, no CNIR, o imóvel rural poderá estar localizado na zona rural, na zona urbana ou em ambas.
Cafir
O Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil para fins da tributação do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, nos termos da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
Para o Cafir, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do município.
Caso a área do imóvel esteja localizada em zona urbana e zona rural, concomitantemente, será cadastrada no Cafir apenas a parcela localizada em zona rural.
CIB
A Instrução Normativa RFB nº 2.030, de 24 de junho de 2021, criou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que integrará o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e agregará as informações cadastrais das unidades imobiliárias rurais e urbanas, públicas ou privadas, inscritas nos respectivos cadastros de origem, localizadas no território nacional, em seu subsolo, no mar territorial ou em zona econômica exclusiva.
No Cafir o CIB substitui o NIRF como código de identificação junto à Receita Federal do Brasil.
Para mais informações sobre essa mudança clique aqui.
Obrigatoriedade de inscrição
Estão obrigados à inscrição no CNIR e no Cafir todos os imóveis rurais, mesmo os que gozam de imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Dados Cadastrais no Cafir
São dados estruturais do Cafir:
- a identificação;
- a localização;
- a dimensão do imóvel rural; e
- a identificação do titular do imóvel rural, incluindo, se for o caso, seus condôminos e compossuidores.
OBS.: os dados estruturais são aqueles coletados pelo Incra via Declaração de Cadastro de Imóveis Rurais (DCR) e transferidos para o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR
São dados tributários, relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR do Cafir:
- os dados de origem;
- os dados de imunidade e isenção; e
- nome do município da sede do imóvel rural para fins tributários.
Atos Cadastrais
A inscrição cadastral do imóvel no CNIR ocorre de maneira automática a partir da inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, do Incra.
Depois que o imóvel é inscrito no CNIR, é necessário providenciar a vinculação do código do imóvel no SNCR/Incra ao código do imóvel no CIB/Cafir.
A vinculação dos códigos é realizada por meio da ferramenta online CNIR. Após vinculados, os atos cadastrais de alteração cadastral, alteração de titularidade, cancelamento e reativação do imóvel rural devem ser solicitados por meio da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais (DCR), no Incra.
Com o processamento da DCR pelo Incra, as alterações serão realizadas automaticamente no Cafir/RFB, dispensando o cidadão de apresentar qualquer solicitação ou documentação na Receita Federal.
Ao utilizar a ferramenta online do CNIR para fins de vinculação ou de atualização de dados tributários, a solicitação poderá ficar na situação "Aguardando Documentação". Nesses casos, o cidadão precisará encaminhar a documentação por meio do sistema Requerimentos WEB da RFB.
A ferramenta Requerimentos WEB também deverá ser utilizada nos seguintes casos:
- cancelamento de CIB não vinculado;
- alteração de titularidade de CIB não vinculado;
- nos casos autorizados pelo Coordenador-Geral de Cadastros, conforme Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2/2024.
Situação Cadastral
São situações cadastrais:
- no CNIR: ativo e cancelado.
- no Cafir: ativo, pendente e cancelado.
É considerado pendente o imóvel rural que apresente inconsistência nos seus dados cadastrais ou que esteja omisso em relação à apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral
No CNIR, o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral pode ser emitido dentro da ferramenta online CNIR na opção "Consultar Imóveis".
No Cafir, o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral é emitido no Coletor Web do Cafir.