Inscrição de Imóvel no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir)
Como inscrever um imóvel rural
Quando você compra ou recebe um imóvel rural, é necessário inscrevê-lo no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) para que ele receba um código de identificação (CIB) no cadastro nacional.
Observação: Na maioria dos casos, o imóvel já possui esse código, sendo necessário apenas atualizar o nome do proprietário. Se o imóvel ainda não estiver cadastrado, siga os passos abaixo para fazer a inscrição.
1 - Cadastre o imóvel rural no INCRA pelo site https://sncr.serpro.gov.br/dcr ou procure a Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA da sua cidade.
Depois de entrar com a senha do cadastro gov.br, vá em “Incluir Imóvel não cadastrado” e preencha com todas as informações solicitadas.
2 - Acesse o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais pelo site https://cnir.serpro.gov.br
Faça o login pela conta do gov.br (somente para padrão "Prata" ou "Ouro"). Alternativamente, é possível criar uma senha com os dados do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR). Para isso, acesse a opção "Cadastre-se" na lateral inferior direita da tela.
3 - Ao entrar no CNIR, clique em “Menu”, localizado na lateral superior esquerda; selecione a opção “Meus Imóveis”. Ao encontrar o imóvel, clique em “Gerenciar vinculação”. Faça uma pesquisa clicando no botão “Selecionar CIB para vinculação”.
4 - Não encontrando CIB já emitido para o imóvel rural, clique em “Criar CIB para vinculação”. Preencha os dados tributários do imóvel rural para enviar o pedido de cadastro.
5. Clique no botão ENVIAR. O sistema irá apresentar o número da solicitação em um link azul. Clique no link azul para verificar a situação do processamento. Se a situação for PROCESSADA, o CIB do imóvel rural foi emitido. Basta clicar no link azul na coluna DENOMINAÇÃO. Um extrato será emitido e por meio do qual é possível verificar o CIB emitido para o imóvel rural.
E se o sistema CNIR não emitir automaticamente o CIB?
Se a solicitação de criação do CIB ficar na situação AGUARDANDO DOCUMENTAÇÃO (RFB) (figura abaixo), será necessário abrir um processo digital.
Como protocolar um processo digital?
Acesse o Portal de Serviços e escolha a opção Imóveis Rurais/Processos/Abrir Novo Processo (Requerimento).
Se tiver dúvidas sobre a documentação, consulte o anexo único da Instrução Normativa RFB nº 2203, de 17 de julho de 2024.
Depois de “enviar requerimento” vai aparecer a tela para confirmar a ação. Depois terá a tela de processamento, aguarde até terminar.
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Outro passo será a assinatura do documento. Escolha a forma de assinatura entre as opções disponíveis.
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Após a assinatura, uma tela confirmará o envio do requerimento, permitindo que você visualize, salve ou imprima a conformação.
Para acompanhar a análise do processo, acesse o Portal de Serviços da Receita Federal em https://servicos.receitafederal.gov.br e clique em “Meus Processos”.
Você pode obter uma cópia do despacho ou do processo completo selecionando "Obter Cópia para Impressão do Documento" para um documento específico, ou "Obter Cópia Integral do Processo" para o processo completo.
Observação: Solicitação de Juntada de Documentos com documentos "Aceitos" não quer dizer que o pedido foi deferido. Isso apenas indica que os documentos foram verificados e correspondem ao contribuinte e ao assunto do processo.
Quer saber mais sobre o assunto?