Identificador do Cafir
Publicado em
08/12/2021 18h01
Atualizado em
08/12/2021 18h02
Para cada novo imóvel rural cadastrado no Cafir é emitido um código para identificar de forma única o objeto cadastrado.
Até o mês de agosto de 2021 o código identificador do imóvel rural era o NIRF, formado exclusivamente por sete caracteres numéricos e um dígito verificador. A emissão de NIRF se iniciou com o número 0.000.001-9 e possuía uma limitação de até 9.999.999 combinações.
Diante do cenário de esgotamento de NIRF , segundo a sua configuração atual, a Receita Federal alterou o nome e a estrutura do identificador cadastral no Cafir. O novo identificador é chamado CIB e sua estrutura foi modificada para, mantendo-se uma sequência de 7 caracteres originais e 1 dígito verificador, aceitar caracteres alfanuméricos, uma alteração semelhante a que foi realizada quando da adoção, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do padrão Mercosul para placas de automóveis no país. Com esta nova estrutura, é possível formar mais de 34 bilhões de combinações.
Todos os NIRF emitidos exclusivamente com caracteres numéricos passaram a ser considerados CIB e apenas após a emissão do último código identificador exclusivamente numérico (9.999.999-4) será iniciada a emissão de CIB com caracteres alfanuméricos.
O CIB é composto por sete caracteres alfanuméricos acrescido de um dígito verificador (DV) também alfanumérico. O código utiliza a base 32 proposta por Douglas Crockford, com a exclusão dos caracteres I, i, L, l, O, o, U e u.
A exclusão dos caracteres correspondentes às vogais “i”, “o” e “u” e à consoante “L” se justifica para evitar a confusão com os numerais 0 e 1 e para reduzir a ocorrência de palavras obscenas.
Para decodificar (decode) são aceitas as letras maiúsculas ou minúsculas, a vogal “i” e a consoante “L” serão tratadas como numeral 1 e a vogal “o” será tratada como o numeral 0. Não será aceita a vogal “u” nem caracteres especiais na decodificação. No ato de codificar (encode), apenas as letras maiúsculas serão utilizadas.
A conversão para o processo de decodificar e de codificar e o valor de cada caractere é o indicado na tabela a seguir:
O CIB terá uma máscara no formato AAAAAAA-D, sendo que o hífen tem a função apenas de particionar o código entre os caracteres originais e o dígito verificador. O hífen é ignorado durante o processo de decodificação.
O cálculo do dígito verificador será diferente a depender dos caracteres originais serem exclusivamente numéricos ou não.
CÁLCULO DO DV QUANDO OS CARACTERES ORIGINAIS SÃO EXCLUSIVAMENTE NUMÉRICOS.
Neste caso, o cálculo do DV seguirá o mesmo algoritmo utilizado para o Nirf, segundo a regra do Módulo 11. Cada caractere é multiplicado pela sequência de fatores 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2, considerando a posição da esquerda para a direita. A soma dos produtos é dividida por 11 e o DV será a diferença entre 11 e o resto da divisão. Observa-se que, quando o resto da divisão for 0 ou 1, o DV calculado é 0.
CÁLCULO DO DV QUANDO OS CARACTERES ORIGINAIS NÃO SÃO EXCLUSIVAMENTE NUMÉRICOS
Para cada caractere codificado, o seu valor, conforme a tabela acima, será multiplicado pela sequência de fatores 4, 3, 9, 5, 7, 1 e 8, considerando a posição da esquerda para a direita;
A soma dos produtos será dividida por 31. O resto corresponderá ao valor do caractere que ocupará a posição do DV.
Por exemplo, o cálculo do DV para o CIB com caracteres originais A3N8Z4F será:
Assim, o Código CIB será A3N8Z4F-Y.