Orientações para uso do Formulário Diac (Anexo IV da IN RFB 2008/2021)
Publicado em
25/11/2014 11h50
Atualizado em
04/08/2022 17h09
O formulário Diac previsto no Anexo IV da IN RFB nº 2008/2021 deverá ser utilizado nas situações previstas no art. 4º, § 1º do Ato Declaratório Executivo Cocad nº 3/2021.
Preencher o formulário Diac e apresentar com a documentação comprobatória, conforme as orientações contidas na seção envio da documentação para a conclusão do serviço.