Envio da Documentação para a Conclusão do Serviço
Orientações gerais
Para conclusão dos serviços realizados via ferramenta online CNIR poderá ser necessária a apresentação de documentos, conforme indicado no recibo gerado pelo sistema.
Para a conclusão dos serviços realizados via Coletor Web do Cafir, a apresentação de documentos será sempre necessária.
Os documentos deverão ser entregues por meio de processo digital aberto no Portal e-Cac.
Clique aqui para obter informações sobre como acessar ao Portal e-CAC por meio do Gov.Br.
Acesse as orientações sobre como abrir o processo digital e anexar a documentação necessária à conclusão do serviço no âmbito do Cadastro Rural.
A apresentação da documentação em unidade de atendimento da RFB ou em Ponto de Atendimento Virtual (PAV) é facultada nas situações em que o requerente for:
– pessoa física, ou
– Microempreendedor Individual - MEI, pessoa jurídica isenta, imune ou não tributada e pessoa jurídica tributada pelo Simples Nacional para os atos cadastrais de imóveis com área menor ou igual a 100 ha.
Documentos para conclusão dos serviços no CNIR
Se o serviço for realizado por meio da ferramenta online CNIR, será gerado o Recibo de Solicitação de Serviço, que apresenta a documentação necessário para conclusão do serviço.
Documentos para conclusão dos serviços Cafir
Se o serviço for realizado por meio da ferramenta online Coletor Web do Cafir, será gerado, pelo aplicativo, o Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural (Decir).
Nas hipóteses permitidas pelo art. 4º, § 1º do ADE Cocad nº 3/2021 deverá ser preenchido o Documento de Informação e Atualização de ITR (Diac) previsto Anexo IV da IN RFB nº 2008/2021.
Não não é necessário assinar o Decir ou o Diac, exceto quando constar no Decir a Declaração para Cancelamento por Renúncia de Propriedade.
Para a conclusão do serviço, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- O Decir ou o Diac;
- Documento de identificação da pessoa que assinar o Decir, na hipótese de nele constar a Declaração para Cancelamento de Renúncia de Propriedade, e de todas as que firmarem quaisquer outros documentos e declarações apresentados em instrumento particular, sendo dispensado o documento de identificação na hipótese de reconhecimento de firma em cartório.
- Procuração ou outro documento que comprove a representação, quando for o caso;
- Documento que comprove o ato ou fato que enseja a realização do ato cadastral, conforme Anexo VII da IN RFB nº 2008/2021, ressalvando-se que os documentos ali citados não exaurem a possibilidade de comprovação por outros meios de prova admitidos em direito.
Documentos Específicos
Em situações específicas, além dos documentos referidos na seção acima, será preciso que o solicitante apresente as seguintes declarações:
- Cancelamento por Renúncia de Propriedade
No cancelamento por renúncia de propriedade, o renunciante precisará informar à RFB se tem conhecimento ou não da existência de pessoas que tenham eventualmente tomado posse do imóvel objeto da renúncia.
Caso seja utilizado o Coletor Web do Cafir, a Declaração por Renúncia de Propriedade será impressa no Decir, neste caso, o Decir precisará ser assinado.
Caso seja utilizado o formulário Diac, será preciso preencher e juntar a Declaração por Renúncia de Propriedade nos termos do modelo previsto no Anexo V da IN RFB nº 2008/2021.
- Cancelamento por Inscrição Indevida
Na solicitação de cancelamento por inscrição indevida, o solicitante deverá preencher e apresentar a Declaração para Cancelamento por Inscrição Indevida conforme modelo previsto no Anexo VI da IN RFB nº 2008/2021.
Nessa hipótese de cancelamento, a declaração tem que ser preenchida e apresentada mesmo que seja utilizado o aplicativo online Coletor Web do Cafir.