Como Cancelar ou Reativar um Imóvel Rural
Como cancelar ou reativar um imóvel rural
Regra Geral:
O cancelamento ou reativação de um CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) acontece automaticamente ao cancelar ou reativar o cadastro no INCRA.
Para que isso funcione, é necessário que o código do imóvel rural no INCRA (SNCR) esteja vinculado ao CIB. Caso não estejam, você deve primeiro realizar essa vinculação no Sistema Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR): https://cnir.serpro.gov.br.
1 - Solicite o cancelamento ou a reativação do o imóvel rural no INCRA pelo site https://sncr.serpro.gov.br/dcr ou procure a Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA em sua cidade.
2 - Para ver se deu certo, acesse o site: https://cnir.serpro.gov.br. No menu, selecione “Consultar CAFIR” e pesquise pelo CIB.
Pronto! Agora você já cancelou ou reativou o seu imóvel rural.
E se não Funcionar?
Só é possível reativar o CIB no Cafir após a reativação do cadastro no INCRA e a vinculação no CNIR.
Para os casos de cancelamento do CIB, se o imóvel não estiver cadastrado no INCRA ou não for possível vincular no CNIR, será necessário abrir um processo digital.
Como protocolar um processo digital?
Acesse o Portal de Serviços e escolha a opção Imóveis Rurais/Processos/Abrir Novo Processo (Requerimento). https://servicos.receitafederal.gov.br
Se tiver dúvidas sobre a documentação, consulte o anexo único da Instrução Normativa RFB nº 2203, de 17 de julho de 2024.
Depois de “enviar requerimento” vai aparecer a tela para confirmar a ação. Depois terá a tela de processamento, aguarde até terminar.
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Outro passo será a assinatura do documento. Escolha a forma de assinatura entre as opções disponíveis.
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Após a assinatura, uma tela confirmará o envio do requerimento, permitindo que você visualize, salve ou imprima a conformação.