Serviços CNIR e Cafir
Serviços CNIR
Os serviços do CNIR estão integrados à plataforma gov.br, um ambiente criado para facilitar a identificação e autenticação do cidadão no acesso a serviços públicos digitais. Por essa razão, para acessar o CNIR, é necessário o cadastro prévio na Conta gov.br e a atribuição de selo de confiabilidade, no mínimo, do Nível Verificado - Prata.
Existem dois serviços disponíveis na plataforma online CNIR:
- "Gerenciar Vinculação" - possibilita a vinculação do Código; e
- "Atualizar dados Tributários" - possibilita atualizar os dados tributários que não são informados na DCR do Incra.
As orientações para apresentar os serviços CNIR estão disponíveis no Manual CNIR.
Serviços Cafir
O Coletor Web do Cafir é a ferramenta on-line, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, utilizada para consulta do processamento dos serviços solicitados até o dia 31 de julho de 2024.
A partir de 1º de agosto de 2024, os serviços deverão ser solicitados por meio do "Requerimentos WEB" para as seguintes situações:
- Alteração de titularidade por alienação total de imóvel não vinculado;
- Cancelamento de imóvel não vinculado; e
- Outras situações previstas no ADE Cocad nº 2/2024.
Alteração de Titularidade por Alienação Total
É o ato cadastral que tenha por finalidade alterar o titular e, se for o caso, os condôminos vinculados ao cadastro do imóvel rural, exclusivamente em razão de alienação total da propriedade, dos direitos a ela inerentes, da posse ou do domínio útil.
Se o CIB estiver vinculado ao Código Incra, a informação da alteração de titularidade será realizada por meio da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais (DCR) do Incra.
Se o CIB não estiver vinculado ao Código Incra, a informação da alteração de titularidade será realizada via Requerimentos Web (ver item abaixo "Fluxo de uma Solicitação Via Requerimentos WEB no Portal de Serviços da Receita Federal".
Cancelamento
O cancelamento da inscrição do imóvel ocorrerá nas seguintes hipóteses:
- transformação em imóvel urbano, quando a área total do imóvel passar a integrar a zona urbana do município em que se localize;
- renúncia ao direito de propriedade sobre a área total do imóvel rural;
- duplicidade de inscrição cadastral;
- inscrição indevida;
- anexação de área total de imóvel rural ao CIB de outro imóvel já cadastrado no Cafir.
Solicitação do Serviço no Requerimentos WEB
Os serviços "Gerenciar Vinculação" e "Atualizar Dados Tributários" não concluídos no CNIR ficarão na situação "Aguardando Documentação". Nesse caso, o interessado deverá entregar a documentação por meio do "Requerimentos Web".
Também serão solicitados via "Requerimentos Web":
- Alteração de titularidade por alienação total de imóvel não vinculado;
- Cancelamento de imóvel não vinculado; e
- Outras situações previstas no ADE Cocad nº 2/2024.
Fluxo para Solicitação do Serviço Via Requerimentos Web no Portal de Serviços da Receita Federal
Passo |
Procedimento |
Responsável |
1º |
Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal |
Solicitante |
2º |
No menu "Serviços do Contribuinte" selecione a opção Imóveis Rurais/Processos/Novo Processo (Requerimento) |
Solicitante |
3º |
Acessar o serviço via Gov.br (Prata ou Ouro) |
Solicitante |
4º |
Selecionar "Cadastros" para área de concentração do serviço |
Solicitante |
5º |
Selecionar "Imóvel Rural - Inscrever, Cancelar ou Alterar Cadastro" para informar o serviço e clicar sobre o botão "Preencher Requerimento" |
Solicitante |
6º |
Preencher o Requerimento conforme orientações em tela e clicar sobre o botão "Enviar Requerimento" |
Solicitante |
7º |
Acompanhar o processo no "Portal de Serviços da Receita Federal/Meus Processos/Processo em que sou interessado Principal" |
Solicitante |
Após o envio da solicitação do serviço é possível acompanhar seu andamento no "Portal de Serviços/Meus Processos".
Consultar a Situação do Serviço
A situação serviço pode ser apresentada da seguinte forma:
Enviada e Não Recepcionada: o serviço já se encontra nas bases da RFB, porém a documentação ainda não foi recepcionada. Caso a documentação comprobatória já tenha sido encaminhada, o solicitante deve aguardar a recepção e análise pela RFB. Caso a documentação comprobatória não tenha sido encaminhada, deve ser enviada/apresentada no prazo de 60 (dias) do envio do serviço para que a a sua validade não expire.
Recepcionada: a documentação comprobatória foi recebida por uma unidade da RFB e recepcionada no sistema, encontrando-se em análise.
Deferida: o serviço foi analisado e a operação cadastral foi efetivada no Cafir pela RFB.
Alterada de Ofício: o serviço foi analisado e alterado de ofício pela RFB. O ato cadastral foi efetivado no Cafir, à vista da documentação apresentada. Nesse caso, é exibida a ficha “Solicitação Alterada de Ofício”, onde constam os dados efetivados no Cafir, e, ao final da página, de forma oculta a ficha “Solicitação Original”, onde constam os dados enviados originalmente pelo solicitante, a qual pode ser expandida com um clique sobre a mesma.
Indeferida: o serviço não foi aceito pela RFB. Nessa situação, o solicitante pode enviar um novo serviço, com a correção das pendências indicadas.
Consultar Dados do Imóvel
Quando a situação do serviço for “Deferida” ou “Alterada de Ofício”, na funcionalidade “Consultar Dados do Imóvel” é disponibilizado, mediante a informação do número do recibo e de identificação (clique aqui), o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral em versão completa, o qual reflete as informações constantes na base de dados do Cafir no momento da consulta.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na versão simplificada está disponível para consulta pública aqui.