Ato Declaratório Executivo COCAD N°4/2020
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO cocad Nº 4, DE 29 DE janeiro de 2020.
Declara canceladas, de ofício, inscrições no Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir pelo motivo de transformação em imóvel urbano.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 e inciso II do art. 374 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 13 e no inciso I do art. 25 da Instrução Normativa - IN RFB nº 1.467, de 22 de maio de 2014, e com base na documentação acostada no procedimento administrativo nº 10030.000455/0216-15,
DECLARA:
Art. 1º Canceladas de ofício as inscrições no Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir dos imóveis rurais relacionados no Anexo Único, por se referirem a imóveis localizados em zona urbana ou em zona de expansão urbana, nos termos da Lei nº 185, de 20 de maio de 2003, do Município da Estância Balneária de Ilhabela, no Estado de São Paulo.
§ 1º Contra a citada decisão é cabível recurso administrativo, nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que deverá ser dirigido ao Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros, ser protocolado em qualquer unidade administrativa da RFB e fazer referência expressa ao procedimento administrativo nº 10030.000455/0216-15.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação na Internet.
CLOVIS BELBUTE PERES