Ato Declaratório Executivo COCAD N° 5/2020
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO cocad Nº 5, DE 29 DE janeiro de 2020.
Declara canceladas, de ofício, inscrições no Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir pelo motivo de transformação em imóvel urbano.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 e inciso II do art. 374 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 13 e no inciso I do art. 25 da Instrução Normativa - IN RFB nº 1.467, de 22 de maio de 2014, e com base na documentação acostada no procedimento administrativo nº 10010.032754/1218-72,
DECLARA:
Art. 1º Canceladas de ofício as inscrições no Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir dos imóveis rurais relacionados no Anexo Único, por se referirem a imóveis localizados em zona urbana, nos termos da Lei Complementar nº 238, de 20 de dezembro de 2013, do Município de Várzea Paulista, no Estado de São Paulo.
§ 1º Contra a citada decisão é cabível recurso administrativo, nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que deverá ser dirigido ao Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros, ser protocolado em qualquer unidade administrativa da RFB e fazer referência expressa ao procedimento administrativo nº 10010.032754/1218-72.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação na Internet.
CLÓVIS BELBUTE PERES