Perguntas e Respostas
Nº | Pergunta |
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1 | O que é CAEPF? |
2 | Quem está obrigado a se inscrever no CAEPF? |
3 | Há idade mínima para inscrição no CAEPF? |
4 | Quem já possui matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) necessita efetuar a inscrição no CAEPF ? |
5 | Qual o prazo legal para o contribuinte efetuar sua inscrição no CAEPF? |
6 | Como efetuar a inscrição no CAEPF ? |
7 | Quantas inscrições no CAEPF a pessoa física poderá efetuar? |
8 | O que é preciso para ser considerado Segurado Especial? |
9 | É possível alterar os dados no CAEPF? |
10 | Cometi um erro no preenchimento dos dados, mas já gerei a inscrição no CAEPF. É possível efetuar a correção? |
11 | Como obter o comprovante de inscrição ou de situação cadastral no CAEPF? |
12 | O que significa a situação cadastral do meu CAEPF? |
13 | Quais procedimentos consigo fazer no meu CAEPF ? |
14 | Os sindicatos que dispõem de certificado digital poderão fazer a inscrição de seus associados? |
15 | Até quando a matrícula CEI poderá ser utilizada? |
16 | A inscrição no CAEPF altera o vínculo entre o contribuinte e a Fazenda Estadual ? |
17 | O contribuinte inscrito no CAEPF ainda precisa transmitir GFIP? |
18 | Como deve proceder o produtor que deixa de se enquadrar como Segurado Especial, passando a ser Contribuinte Individual ou vice-versa? |
19 | Qual o critério, na inscrição, para a definição do código CNAE? |
20 | Como devo proceder caso não encontre o código CNAE adequado à minha atividade econômica? |
21 | O Consórcio Simplificado de Produtores Rurais está obrigado à inscrição no CAEPF? |
22 |
Posso migrar para o CAEPF uma matrícula CEI de Pessoa Falecida ou continuar utilizando o CAEPF de pessoa nessa condição ? |
23 |
Quero cancelar/baixar meu CAEPF ou CEI, como faço? |
É o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoas Física, que agrega informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física quando dispensadas de inscrição no CNPJ.
A finalidade do CAEPF é facilitar o cumprimento das obrigações previdenciárias, garantindo aos usuários os benefícios e serviços relativos à Previdência Social.
2. Quem está obrigado a inscrever-se no CAEPF?
A Pessoa Física que se enquadrar em uma das situações abaixo:
Contribuinte individual:
a) que possua segurado que lhe preste serviço;
b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
c) titular de cartório. Neste caso, a inscrição será feita em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
d) pessoa física que adquira produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física e que não se enquadre como produtor rural e;
e) perito aduaneiro.
Segurado especial (ver item 8); e
Equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos itens 1 e 2.
3. Há idade mínima para inscrição no CAEPF?
Sim. A idade mínima é 16 anos.
4. Quem já possui matrícula CEI necessita efetuar a inscrição no CAEPF ?
Sim. A inscrição no CAEPF deve ser efetuada por migração da matrícula CEI.
5. Qual o prazo legal para o contribuinte efetuar sua inscrição no CAEPF?
Conforme art. 5° § 1° da IN RFB nº 1828/2018, a inscrição no CAEPF deve ser efetuada até 30 (trinta) dias, contados da data de início da atividade econômica.
6.Como efetuar a inscrição no CAEPF?
A inscrição no CAEPF poderá ser realizada:
a) no portal e-CAC;
b) pelo app Receita Federal, a partir de um smartphone;
c) por meio de solicitação efetuada via processo digital aberto no e-CAC
Obs: somente quando haja comprovado impedimento à inscrição no e-CAC
d) por validação no Portal do eSocial; ou
e) nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição.
7. Quantas inscrições no CAEPF a pessoa física poderá efetuar?
Não há limite na quantidade de inscrições no CAEPF por uma mesma Pessoa Física Contribuinte Individual ou Segurado Especial.
Importante: quem já possui matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS), deverá fazer a migração. Só é possível gerar um único CAEPF para cada matrícula CEI.
Caso possua matrícula CEI, consulte o item 4.
8. O que é preciso para ser considerado Segurado Especial?
É o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Para ser considerado segurado especial, a pessoa física deve residir no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele; e individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, explorar as atividades de:
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou
2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;
b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
9. É possível alterar os dados no CAEPF?
Sim. A alteração/correção de dados cadastrais no CAEPF pode ser efetuada:
a) pelo interessado, acessando o CAEPF por meio do Portal e-CAC;
b) pelo interessado, por meio de processo digital formalizado via Portal e-CAC, caso a alteração pretendida não possa ser efetuada na forma do item a);
c) de ofício, por decisão administrativa ou determinação judicial.
10. Cometi um erro no preenchimento dos dados, mas já gerei a inscrição no CAEPF. É possível efetuar a correção?
Sim. Entretanto, só é possível corrigir dados até às 20 horas do dia em que a inscrição foi efetuada. Após esse limite, eventuais correções deverão ser solicitadas por meio de processo digital formalizado via Portal e-CAC.
11. Como obter o comprovante de inscrição ou de situação cadastral no CAEPF?
O comprovante de inscrição do CAEPF está disponível para impressão no Portal e-Social ou e-CAC.
ATIVA: não há pendências no cadastro.
PARALISADA: atividade temporariamente interrompida.
SUSPENSA: há inconsistência cadastral.
BAIXADA: atividade encerrada.
CANCELADA: o cadastro foi extinto por erro ou multiplicidade (mais de uma inscrição para o mesmo estabelecimento).
NULA: A inscrição no CAEPF foi declarada Nula pela RFB.
Observação: situação cadastral é diferente de situação fiscal. Sendo assim, a inscrição pode estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita Federal. A regularidade fiscal pode ser verificada por meio da Pesquisa de Situação Fiscal, no Portal e-CAC.
13. Quais procedimentos consigo fazer no meu CAEPF ?
O próprio contribuinte pode efetuar, pelos portais do e-Social ou e-CAC:
a) inscrição;
b) paralisação;
c) alteração de dados cadastrais (endereço, CNAE etc.); e
d) baixa.
14. Os sindicatos que dispõem de certificado digital poderão fazer a inscrição de seus associados?
Sim. O contribuinte poderá autorizar o respectivo sindicato a efetuar a sua inscrição no CAEPF.
Com a obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb por pessoas físicas, a partir de outubro de 2021, o CAEPF substituiu o CEI nos recolhimentos previdenciários de competência da RFB. Caso possua a matrícula CEI veja o item 4.
16. A inscrição no CAEPF altera o vínculo entre o contribuinte e a Fazenda Estadual ?
Não. Os vínculos são independentes. O CAEPF é utilizado para recolhimento das contribuições previdenciárias.
17. O contribuinte inscrito no CAEPF ainda precisa transmitir GFIP?
Sim. O envio da GFIP deverá ocorrer até sua total substituição pela DCTF Web.
18. Como deve proceder o produtor que deixa de se enquadrar como Segurado Especial, passando a ser Contribuinte Individual ou vice-versa? Nesse caso, como fica a comprovação referente ao período anterior como Segurado Especial?
O contribuinte deverá baixar a inscrição como segurado especial e efetuar nova inscrição com o enquadramento na condição de Contribuinte Individual ou vice-versa. Portanto, não será possível mudar o enquadramento do contribuinte sem que se baixe a inscrição anterior.
A inscrição baixada terá seu histórico preservado relativamente ao período em que o contribuinte estava enquadrado como Segurado Especial/Contribuinte individual.
19. Qual o critério, na inscrição, para a definição do código CNAE?
No ato de inscrição, o contribuinte deve selecionar o código CNAE referente à atividade econômica exercida. Para cada tipo de contribuinte e atividade econômica a RFB fez uma seleção dos códigos CNAE possíveis, a fim de facilitar a escolha pelo contribuinte.
20. Como devo proceder caso não encontre o código CNAE adequado à minha atividade econômica?
O contribuinte deverá formalizar processo digital no Portal e-CAC para solicitar a inclusão do código CNAE pretendido.
21. O Consórcio Simplificado de Produtores Rurais está obrigado à inscrição no CAEPF ?
Sim. Nesse caso, o líder do Consórcio deverá efetuar uma inscrição no CAEPF sob a sua titularidade, para referenciar as informações das contratações de trabalhadores realizadas pelo consórcio.
Ao efetuar a inscrição no CAEPF, o líder do consórcio deverá preencher o campo "qualificação" selecionando a opção "outros".
22. Posso migrar para o CAEPF uma matrícula CEI de Pessoa Falecida ou continuar utilizando o CAEPF de pessoa nessa condição ?
O CAEPF será baixado tão logo a RFB receba a informação de falecimento de seu titular e o cadastro não deve mais ser utilizado.
Caso o herdeiro mantenha a exploração da atividade em propriedade herdada, deverá fazer nova inscrição no CAEPF, agora, sob sua titularidade.
O inventariante deverá solicitar a vinculação de seu CPF ao CEI do titular falecido, caso seja necessário cumprir obrigações relativas a períodos anteriores à competência 10/2021 e/ou FGTS. Tal procedimento deverá ser efetuado por meio de processo digital formalizado no e-CAC.Você poderá efetuar a baixa ou solicitar o cancelamento de inscrição no CAEPF ou CEI relativo a contribuinte individual, segurado especial ou equiparado à empresa sem CNPJ.
A baixa pode ser efetuada diretamente pelo contribuinte no Portal e-CAC ou e-Social, nos seguintes casos:
- encerramento de atividade;
- venda da propriedade rural ou sucessão por herança;
O cancelamento será feito de ofício pela RFB ou mediante solicitação pelo contribuinte no Portal e-CAC ou e-Social, nos seguintes casos:
- mais de uma inscrição (multiplicidade) para a mesmo imóvel rural ou estabelecimento;
- inscrição realizada indevidamente.