RMF - Orientações ao Contribuinte
RMF - Orientações ao Contribuinte
1. Conceito:
É o instrumento necessário e suficiente para obtenção de informações relativas a terceiros, constante de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósito e de aplicações financeiras.
2. Quando é expedida:
I - Quando exista procedimento de fiscalização em curso, instaurado mediante outorga de Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização (MPF-F)
II - tenha sido constatada hipótese de indispensabilidade, prevista no art. 3º do Decreto nº 3.724, de 2001
III - tenha havido intimação para apresentar as informações sobre sua movimentação financeira.
3. A quem pode ser dirigida :
I - Presidente do Banco Central do Brasil, ou a seu preposto;
II - Presidente da Comissão de Valores Mobiliários, ou a seu preposto;
III - presidente de instituição financeira, ou entidade a ela equiparada, ou a seu preposto;
IV - gerente de agência.
4. Quem pode expedir:
I - Coordenador-Geral do Sistema de Fiscalização;
II - Coordenador-Geral do Sistema Aduaneiro;
III - Superintendentes da Receita Federal;
IV - Delegados da Receita Federal;
V - Inspetores de Alfândegas e de Inspetorias da Receita Federal de Classe Especial e de Classe A.
OBS: A RMF será expedida pela autoridade outorgante do MPF-F a ela vinculado.
5. Quais as informações que constam na RMF:
I - a identificação:
a) da RMF, composta de dezessete dígitos, especificando o código da unidade administrativa, o ano de expedição, o seqüencial da RMF no ano e o dígito verificador;
b) da instituição financeira, ou equiparada, destinatária da RMF;
c) do sujeito passivo submetido a procedimento de fiscalização;
d) do MPF-F a que se vincular e da respectiva data de expedição;
II - as informações requisitadas e o período a que se refere a requisição;
III - nome, matrícula e assinatura da autoridade que a expediu;
IV - nome, matrícula e endereço funcional do AFRF responsável pela execução do MPF-F;
V - forma de apresentação, prazo e local de entrega;
VI - código de acesso à Internet, composto de oito dígitos, que permitirá à instituição requisitada confirmar a procedência da RMF, por intermédio da página da Secretaria da Receita Federal (SRF).
6. Qual é o prazo para atendimento:
O prazo máximo para atendimento da intimação da RMF será de vinte dias, admitida prorrogação em virtude de justificação fundamentada, a critério da autoridade que expediu a intimação ou a requisição.