Receita Federal revoga IN sobre DPREV
Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários foi descontinuada.
Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários foi descontinuada.
Ato integra projeto que já possibilitou a redução de 48% do acervo regulatório da instituição.
Além de prevenir a sonegação fiscal, acordo deve incrementar o comércio e os investimentos bilaterais.
Iniciativa oferece produtos tecnológicos que beneficiam administrações municipais e contribuintes; convênio assinado nesta quinta-feira (30/6) também institui a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).
As alíquotas não foram alteradas e a nova norma começa a valer a partir de 1º de julho.
O evento ocorrerá dia 29 de junho e será transmitido ao vivo, a partir das 9 horas, pelo canal da Receita Federal no YouTube.
Evento será realizado presencialmente e transmitido ao vivo pela internet no dia 27 de abril.
Os resultados do projeto visam alinhar as regras de preços de transferência do Brasil aos melhores padrões internacionais.
Evento será transmitido ao vivo pelo canal da Receita Federal no YouTube
Norma publicada disciplina a aplicação da redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a importação de gás liquefeito de petróleo – GLP
Informações sobre a entrada em vigor, a partir de 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI
Prazos prorrogados em decorrência das chuvas intensas que atingiram o município de Petrópolis (RJ), e a decorrente decretação de calamidade pública.
Instruções Normativas que foram revogadas já não tinham mais efeito.
Trata-se de decisão referente à não incidência de imposto de renda sobre juros de mora sobre rendimentos recebidos acumuladamente. Contribuintes que tiverem valores retidos devem retificar sua declaração.
Após adequação à Nomenclatura Comum do Mercosul, itens tiveram seus códigos alterados.
Agora o Classif passa a permitir consultas às exigências administrativas e aos requisitos técnicos para importação de mercadorias.
Segunda fase da Reforma Tributária foi entregue nesta sexta-feira (25/6) pelo ministro Paulo Guedes, e pelo secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, ao presidente da Câmara, Arthur Lira.
Com adequação, produtos relacionados com folhas de alumínio, farmacêuticos, obras de ferro, cobre e níquel, além de comutadores e elementos de óptica teram descrições ou códigos alterados, a partir de 1º de julho de 2021.
Conteúdo divulgado nas redes sociais critica a atuação da administração tributária e aduaneira brasileira utilizando informações imprecisas.
Após a adequação da tabela, produtos químicos orgânicos, lâmpadas, aparelhos de medida de pressão e termômetros clínicos tiveram descrições ou códigos alterados.
Taxa de utilização foi alterada pela Portaria ME nº 4.131, de 2021. Instrução Normativa também divulga os valores por adição de mercadoria à Declaração de Importação.
Programa de conformidade cooperativa da Receita Federal – Confia segue modelo adotado por diversos países no tratamento tributário específico para grandes empresas.
As datas dos tributos federais administrados pela Receita federal com vencimento para fevereiro e março de 2021, inclusive prestações de parcelamentos, foram prorrogadas para o dia 31 de maio.
Lei 14.112 de 2020 aumentou o prazo de parcelamento de débitos tributários sob responsabilidade de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial de 84 para 120 meses.
Foram publicados nesta segunda-feira, dia 01 de março de 2021, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.638, de 2021, e a Medida Provisória nº 1.034, de 2021 que tratam da redução de tributos federais sobre o gás de cozinha e combustíveis e correspondente compensação orçamentária.
Após a adequação, apenas produtos do grupo 39. ‘Artigos de transporte ou embalagens. Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes’ tiveram seus códigos alterados.
Receita Federal e Conselho Nacional de Justiça assinam termo de cooperação para o desenvolvimento de pesquisas e atividades voltadas ao contencioso tributário.
Alterações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados passam a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2020
Renúncia estimada para 2020 é de aproximadamente R$ 5,4 milhões
Medida tem impacto fiscal de R$ 634,05 milhões