Receita Federal divulga norma sobre a Dirf 2019
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019
Optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física enviarão suas tabelas em janeiro/2019
Os benefícios são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros
O crédito bancário para 2.532.716 contribuintes será realizado no dia 15 de outubro
Primeira entrega será em agosto de 2019
Quem não entregou a DITR 2018 dentro do prazo está sujeito a pagamento de multa de 1% do imposto devido, limitada a 20% ou multa mínima de R$ 50,00
O CAEPF reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.
A Receita Federal iniciou mais uma ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco
Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros
A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1834/2018 atende às diretrizes internacionais