Medida Provisória regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial
Entre os requisitos necessários para o recebimento do auxílio estão: a regularidade do CPF e não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis em valores acima de R$28.559,70.
Entre os requisitos necessários para o recebimento do auxílio estão: a regularidade do CPF e não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis em valores acima de R$28.559,70.
O prazo começou segunda-feira (1) e termina em 30 de abril.
O prazo começou segunda-feira (1) e termina em 30 de abril.
O prazo termina em 30 de abril.
A modalidade, chamada ‘Sessão Virtual’, já é utilizada em outros setores da administração pública e tem como objetivo simplificar os julgamentos e agilizar os resultados.
O contribuinte que precisa de serviços da Receita Federal pode ser atendido a distância, pela internet, não sendo necessário se deslocar a uma unidade de atendimento. Ganhe qualidade de vida, promova a sustentabilidade ambiental e proteja-se da covid-19.
Guias de recolhimento geradas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) sem tabela atualizada na versão 42.0 não serão processadas.
O prazo termina em 30 de abril.
O prazo começou segunda-feira (1) e termina em 30 de abril.
Tire as principais dúvidas sobre como declarar o Auxílio Emergencial e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm) na sua Declaração de Imposto de Renda.
O prazo começou segunda-feira (1) e termina em 30 de abril.
Prazo para adesão antecipada foi até o dia 19 de fevereiro de 2021.
Para facilitar o acesso a quem não possui certificado digital, a Receita Federal passará a fornecer, por meio de Dossiê Digital de Atendimento (Processo Digital), a cópia da última declaração entregue .
Receita Federal esclarece como declarar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) na Declaração do Imposto de Renda de 2021.
O prazo começou segunda-feira (1) e termina em 30 de abril.
Evento inicia às 15h e acontecerá, sempre no mesmo horário, até sexta-feira (12/3), com as principais novidades do DIRPF 2021.
O prazo começou segunda-feira (1) e termina em 30 de abril.
Imobiliárias tem obrigatoriedade no fornecimento de comprovantes dos rendimentos recebidos pelos locadores, para informe em Imposto de Renda.
O prazo de envio termina no dia 30 de abril de 2021. Os contribuintes que já enviaram o LCDPR ainda podem corrigir as informações fornecidas, evitando penalidades futuras.
O prazo começou segunda-feira (1) e termina em 30 de abril.
A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam entregues. Prazo vai até o dia 30 de abril.
A Dirf 2021 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia de hoje, 26 de fevereiro de 2021.
Prorrogação do prazo para pagamento dos tributos do Simples Nacional, relativos ao período de apuração janeiro/2021, termina amanhã (26/2).
Expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas. Desses, estima-se que 60% terão valor a restituir.
As empresas que receberam notificações para regularização prévia em dezembro de 2020 já transmitiram 42 mil declarações retificadoras, elevando os valores de receitas brutas em R$ 1.888.911.511,61.
A partir de 1º de abril, o contribuinte não precisará mais enviar documentação física para a unidade de atendimento
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet (www.gov.br/receitafederal), e, no Portal e-CAC, o serviço Meu Imposto de Renda.
IRPF/2021
Mais de 23 mil empresas já aderiram à declaração
Disponibilizada, no site da Receita Federal