Receita Federal conclui envio dos comunicados do Pronampe
As correspondências começaram a ser emitidas no dia 05/07.
As correspondências começaram a ser emitidas no dia 05/07.
Com a nova versão, programa Sicalc AA foi definitivamente desativado e os documentos de arrecadação deverão ser emitidos exclusivamente pelo sistema web.
Portaria conjunta SEPRT/RFB n° 71, de 29 de junho de 2021, atualizou o cronograma de implantação do eSocial. 3ª fase (eventos periódicos) do grupo 3 – pessoas físicas inicia em 19 de julho deste ano.
Os Registros especiais de controle de papel imune, concedidos até 23 julho de 2020, serão prorrogados por mais um ano, além dos três anos previstos na IN.
Regulamentação estabelece as regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021.
Sistema integrará informações de imóveis urbanos e rurais numa base georreferenciada a partir de julho.
A partir de hoje (29) , as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
A coluna acrescentada é relativa às contribuições para seguro acidente do trabalho e risco ambiental do trabalho (SAT/RAT), que são os custos dos benefícios previdenciários decorrentes da ocorrência de acidentes de trabalho.
Transação se destina a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor consolidado por débito deve observar o teto de 60 salários-mínimos e benefícios incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida.
A possibilidade de apresentar documentos em cópia simples foi estendida até 31 de dezembro de 2021 .
Nova regulamentação alinha o Brasil a compromissos internacionais, contidos no Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio
Serão contemplados 4.222.986 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 6 bilhões.
Foram realizados 35 teleatendimentos com emissão de novos CPFs e impressões em tempo real de comprovante de inscrição no CPF.
A Certidão de Regularidade de Obra de Construção Civil agora é emitida por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, o Sero, com novo formato.
As obrigações relativas ao período de apuração maio de 2021 poderão ser enviadas até o dia 18 de junho de 2021. A prorrogação se deu em razão da instabilidade no acesso ao e-CAC, que impediu a transmissão das declarações.
Os produtores rurais terão a oportunidade de regularizar a entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda e o recolhimento do imposto devido, antes de uma ação de fiscalização.
A partir deste mês, o parcelamento de multas de atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda deve ser realizado diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
A Partir de hoje, 1º de junho, o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a DCTFweb Aferição de Obras já podem ser acessados por meio do Portal e-CAC
Com nova publicação, quatro anexos de certidões de débitos foram incluídos
Alterações na IN RFB 2026 têm como objetivo simplificar os procedimentos do fluxo de assinaturas e atualizações dos anexos da IN RFB 1.640, de 2016.
Quem não entregou a declaração do IRPF dentro do prazo poderá fazê-lo a partir de terça-feira 1º de junho às 8h.
Em entrevista coletiva concedida na tarde desta segunda-feira (31), a Receita Federal fez um balanço da entrega das declarações do IRPF 2021, cujo prazo termina às 23h59m59s de hoje, horário de Brasília.
Prazo de entrega termina hoje.
Prazo de entrega termina hoje.
Após o prazo é cobrada uma multa por atraso na entrega da declaração. Restituições do primeiro lote serão liberadas na mesma data.
A Receita Federal fará, na próxima segunda-feira (31/05), às 18 horas , balanço sobre o final do prazo de entrega de declarações de IRPF 2021.
Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) trará mudanças na forma de regularizar as contribuições sociais relativas à construção civil e de obter a CND de obra. Conheça o manual do sistema ao final desta notícia.
Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.